TRT2 17/04/2015 -Pág. 1142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1709/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TRANSPORTES SOLDAY, sob pena de extinção do feito sem
Relator
RECLAMANTE
ADVOGADO
resolução de mérito.
RECLAMADO
adicional de 05 dias para indicar os meios de citação da
1142
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
JAIRA DANTAS LIMA FERNANDES
LUIS GUSTAVO SILVERIO(OAB:
263648)
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Osasco, data supra.
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUIZ DO TRABALHO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000622-76.2015.5.02.0383
Relator
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
RECLAMANTE
PABLO MARCELO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARRIERI
QUECADA(OAB: 200563)
RECLAMADO
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
EMPREGADOS DO GRUPO PAO DE
ACUCAR
RECLAMADO
GY - LOG MOVIMENTACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Processo nº 1000626-16.2015.5.02.0383
RECLAMANTE: JAIRA DANTAS LIMA FERNANDES
RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
CONCLUSÃO
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Processo nº 1000622-76.2015.5.02.0383
RECLAMANTE: PABLO MARCELO DE SOUSA LIMA
Trabalho de Osasco/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
RECLAMADO: GY - LOG MOVIMENTACAO E SERVICOS LTDA EPP e outros
OSASCO, 16 de Abril de 2015.
CONCLUSÃO
IRAN CESAR DE OLIVEIRA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de Osasco/SP.
OSASCO, 16 de Abril de 2015.
ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA
DESPACHO
DECISÃO
1. A reclamante requer a concessão de tutela antecipada, com
fulcro no artigo 273 do CPC, em aditamento à petição inicial, para
Vistos.
que seja determinada a manutenção do convênio médico e
hospitalar, nas mesmas condições de cobertura assistencial que
Id d143c73: Nada a deferir, reporto-me ao despacho de id 269b3ae.
Osasco, data supra.
gozava quando da vigência do contrato de trabalho, por prazo
indeterminado, conforme artigo 31 da Lei nº 9.656/98,
comprometendo-se a assumir o pagamento integral do plano de
saúde. Aduz que seu dependente (marido) é portador de doença
grave (câncer); que o plano de saúde vigerá até 08/2015; que seu
dependente não conseguirá filiar-se a novo plano de saúde e se
conseguir o valor será muito alto.
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000626-16.2015.5.02.0383
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84397
Informa na petição inicial que trabalhou 15 anos na reclamada.