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TRT2 - 1709/2015 - Página 1142

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TRT2 17/04/2015 -Pág. 1142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1709/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRANSPORTES SOLDAY, sob pena de extinção do feito sem

Relator
RECLAMANTE
ADVOGADO

resolução de mérito.

RECLAMADO

adicional de 05 dias para indicar os meios de citação da

1142
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
JAIRA DANTAS LIMA FERNANDES
LUIS GUSTAVO SILVERIO(OAB:
263648)
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.

Osasco, data supra.

RONALDO LUIS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUIZ DO TRABALHO

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Intimação
Processo Nº RTOrd-1000622-76.2015.5.02.0383
Relator
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
RECLAMANTE
PABLO MARCELO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARRIERI
QUECADA(OAB: 200563)
RECLAMADO
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
EMPREGADOS DO GRUPO PAO DE
ACUCAR
RECLAMADO
GY - LOG MOVIMENTACAO E
SERVICOS LTDA - EPP

3ª Vara do Trabalho de Osasco

Processo nº 1000626-16.2015.5.02.0383
RECLAMANTE: JAIRA DANTAS LIMA FERNANDES
RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
CONCLUSÃO
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Processo nº 1000622-76.2015.5.02.0383
RECLAMANTE: PABLO MARCELO DE SOUSA LIMA

Trabalho de Osasco/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.

RECLAMADO: GY - LOG MOVIMENTACAO E SERVICOS LTDA EPP e outros

OSASCO, 16 de Abril de 2015.
CONCLUSÃO

IRAN CESAR DE OLIVEIRA

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de Osasco/SP.
OSASCO, 16 de Abril de 2015.
ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA

DESPACHO

DECISÃO

1. A reclamante requer a concessão de tutela antecipada, com
fulcro no artigo 273 do CPC, em aditamento à petição inicial, para

Vistos.

que seja determinada a manutenção do convênio médico e
hospitalar, nas mesmas condições de cobertura assistencial que

Id d143c73: Nada a deferir, reporto-me ao despacho de id 269b3ae.
Osasco, data supra.

gozava quando da vigência do contrato de trabalho, por prazo
indeterminado, conforme artigo 31 da Lei nº 9.656/98,
comprometendo-se a assumir o pagamento integral do plano de
saúde. Aduz que seu dependente (marido) é portador de doença
grave (câncer); que o plano de saúde vigerá até 08/2015; que seu
dependente não conseguirá filiar-se a novo plano de saúde e se
conseguir o valor será muito alto.

RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO

Intimação
Processo Nº RTOrd-1000626-16.2015.5.02.0383

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84397

Informa na petição inicial que trabalhou 15 anos na reclamada.

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