TRT2 23/03/2015 -Pág. 799 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
SENTENÇA
799
Diadema, data supra.
Retire-se de pauta.
Ante a ausência de comprovação conforme determinado em Ata
Vivian Chiaramonte
(chave nº 14121709383074400000009849634 ), julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso
Juíza do Trabalho
Intimação
III, do CPC.
Custas no importe de R$ 148,92 , a cargo do reclamante, das quais
fica isento.
Intime-se.
Após, ao arquivo.
Diadema, data supra.
Processo Nº RTOrd-1000574-86.2015.5.02.0264
Relator
VIVIAN CHIARAMONTE
RECLAMANTE
MOISES ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO PERINELLI MEDEIROS(OAB:
320653)
RECLAMADO
DANA SPICER INDUSTRIA E
COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO
JOSE TOMAZ DA SILVA(OAB: 51258)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
VIVIAN CHIARAMONTE
Juíza do Trabalho
4ª Vara do Trabalho de Diadema
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000563-57.2015.5.02.0264
Relator
VIVIAN CHIARAMONTE
RECLAMANTE
MARCOS ANTONIO SILVA
ADVOGADO
JOAO MARCELO JOY
CARNEIRO(OAB: 198779)
RECLAMADO
METALURGICA NEMATEC LTDA.
ADVOGADO
ILARIO SERAFIM(OAB: 58315)
Processo nº 1000574-86.2015.5.02.0264
RECLAMANTE: MOISES ALVES DE SOUZA
RECLAMADO: DANA SPICER INDUSTRIA E COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara
Justiça do Trabalho - 2ª Região
do Trabalho de Diadema/SP.
DIADEMA, 20 de março de 2015.
4ª Vara do Trabalho de Diadema
SANDRA VASQUES DA SILVA
Processo nº 1000563-57.2015.5.02.0264
RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SILVA
DESPACHO
RECLAMADO: METALURGICA NEMATEC LTDA.
Vistos.
CONCLUSÃO
Intime-se a reclamada, a fim de que se manifeste em 48 horas,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara
quanto ao pedido de desistência da ação pelo reclamante, sendo
do Trabalho de Diadema/SP.
que o silencio será considerado como concordancia.
DIADEMA, 20 de março de 2015.
GISELI AKIKO SAKAMOTO
VIVIAN CHIARAMONTE
Juíza do Trabalho
DESPACHO
Vistos.
Retire-se
o processo de pauta.Intime-se o reclamante para
Em2015-03-20
comparecer em Secretaria, pessoalmente, em 5 dias, a fim de
ratificar o acordo , sob pena de extinção do feito.Após, a Secretaria
para homologação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83767
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000611-16.2015.5.02.0264
Relator
VIVIAN CHIARAMONTE
RECLAMANTE
GIVALDO RUFINO DE SANTANA