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TRT2 - 1673/2015 - Página 269

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TRT2 26/02/2015 -Pág. 269 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015

269

São Paulo, 23 de Fevereiro de 2015.

O reclamante, apesar de regularmente intimado, não indicou o

Mariana Silva Iwamizu

endereço do local da prestação dos serviços e não justificou o
pedido de citação em nome dos sócios da reclamada, no prazo de
cinco dias, mantendo-se inerte.
DESPACHO

É o relatório.

Vistos etc.
Deverá o reclamante, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da
devolução da notificação dirigida à reclamada, indicando endereço

FUNDAMENTAÇÃO

atualizado, comprovando-o, inclusive com CEP, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.

Considerando que, até a presente data, o autor não indicou o

Desde já, ressalte-se que eventual pedido de citação na pessoa dos

endereço do local da prestação dos serviços e não justificou o

sócios da reclamada deve ser instruído com cópia atual do contrato

pedido de citação em nome dos sócios da reclamada e que já

social da reclamada.

transcorreram mais de cinco dias da publicação destas

Apresentado o novo endereço, cite-se a ré.

determinações (Id. 7279755 e b8c95ac), extingo a presente
reclamação trabalhista, sem resolução de mérito, com fulcro no
artigo 267, IV, do Código der Processo Civil.

São Paulo, data supra.
JUSTIÇA GRATUITA

BRUNO LUIZ BRACCIALLI

Diante do pedido do reclamante, com suporte no art. 790, § 3º, da

Juiz do Trabalho

CLT e nas Leis 7115/83 e 1060/50, concedo os benefícios da justiça
gratuita.

Intimação
Processo Nº RTSum-1000257-14.2015.5.02.0612
Relator
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
RECLAMANTE
VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144)
RECLAMADO
SL MONTAGENS ESTRUTURAIS
LTDA - EPP

DISPOSITIVO

Face ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em face de SL MONTAGENS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

ESTRUTURAIS LTDA., extingo o feito sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, no valor de R$ 212,44 (duzentos e doze reais e

12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

quarenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 10.622,00 (dez mil, seiscentos e vinte e dois reais),
das quais fica dispensado o recolhimento na forma da lei.

Processo nº 1000257-14.2015.5.02.0612
RECLAMANTE: VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA

Intime-se o reclamante.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2015.

RECLAMADO: SL MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA - EPP
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
SENTENÇA
RELATÓRIO

VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA, parte já qualificada, ajuizou
reclamação trabalhista em face de SL MONTAGENS
ESTRUTURAIS LTDA., também já qualificada, requerendo os

Juiz do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTSum-1000318-69.2015.5.02.0612
Relator
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
RECLAMANTE
ADIRCE FERREIRA
ADVOGADO
MARINAN AIKO TANIGUTI DE
OLIVEIRA(OAB: 221703)
RECLAMADO
Manoel Garcia

pedidos arrolados em inicial, dando à causa o valor de R$
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
10.622,00.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83023

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