TRT2 26/02/2015 -Pág. 269 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1673/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
269
São Paulo, 23 de Fevereiro de 2015.
O reclamante, apesar de regularmente intimado, não indicou o
Mariana Silva Iwamizu
endereço do local da prestação dos serviços e não justificou o
pedido de citação em nome dos sócios da reclamada, no prazo de
cinco dias, mantendo-se inerte.
DESPACHO
É o relatório.
Vistos etc.
Deverá o reclamante, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da
devolução da notificação dirigida à reclamada, indicando endereço
FUNDAMENTAÇÃO
atualizado, comprovando-o, inclusive com CEP, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Considerando que, até a presente data, o autor não indicou o
Desde já, ressalte-se que eventual pedido de citação na pessoa dos
endereço do local da prestação dos serviços e não justificou o
sócios da reclamada deve ser instruído com cópia atual do contrato
pedido de citação em nome dos sócios da reclamada e que já
social da reclamada.
transcorreram mais de cinco dias da publicação destas
Apresentado o novo endereço, cite-se a ré.
determinações (Id. 7279755 e b8c95ac), extingo a presente
reclamação trabalhista, sem resolução de mérito, com fulcro no
artigo 267, IV, do Código der Processo Civil.
São Paulo, data supra.
JUSTIÇA GRATUITA
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Diante do pedido do reclamante, com suporte no art. 790, § 3º, da
Juiz do Trabalho
CLT e nas Leis 7115/83 e 1060/50, concedo os benefícios da justiça
gratuita.
Intimação
Processo Nº RTSum-1000257-14.2015.5.02.0612
Relator
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
RECLAMANTE
VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144)
RECLAMADO
SL MONTAGENS ESTRUTURAIS
LTDA - EPP
DISPOSITIVO
Face ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em face de SL MONTAGENS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
ESTRUTURAIS LTDA., extingo o feito sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, no valor de R$ 212,44 (duzentos e doze reais e
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
quarenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 10.622,00 (dez mil, seiscentos e vinte e dois reais),
das quais fica dispensado o recolhimento na forma da lei.
Processo nº 1000257-14.2015.5.02.0612
RECLAMANTE: VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
Intime-se o reclamante.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2015.
RECLAMADO: SL MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA - EPP
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
SENTENÇA
RELATÓRIO
VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA, parte já qualificada, ajuizou
reclamação trabalhista em face de SL MONTAGENS
ESTRUTURAIS LTDA., também já qualificada, requerendo os
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-1000318-69.2015.5.02.0612
Relator
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
RECLAMANTE
ADIRCE FERREIRA
ADVOGADO
MARINAN AIKO TANIGUTI DE
OLIVEIRA(OAB: 221703)
RECLAMADO
Manoel Garcia
pedidos arrolados em inicial, dando à causa o valor de R$
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
10.622,00.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
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