TRT19 17/02/2023 -Pág. 714 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
714
entretanto não se desvencilhou a contento. Desprovido.
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Acórdão
Relator
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
MACEIO/AL, 17 de fevereiro de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer do apelo e negar-lhe provimento.
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Maceió, 16 de fevereiro de 2023.
Diretor de Secretaria
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Relator
MACEIO/AL, 17 de fevereiro de 2023.
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-36.2022.5.19.0261
Relator
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE
TENORIO E IDALINO LTDA
ADVOGADO
LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA
SILVA(OAB: 14953/AL)
RECORRIDO
PAULO BERNARDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO
VALBAN GILO JUNIOR(OAB:
14632/AL)
ADVOGADO
EDER WILLAMES JATOBA
TERTO(OAB: 14627/AL)
Processo Nº ROT-0000443-26.2022.5.19.0001
Relator
PEDRO INACIO DA SILVA
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
GABRIEL LUCAS MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELA TENORIO
ALVES(OAB: 15416/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BERNARDO SILVA JUNIOR
PROCESSO nº 0000443-26.2022.5.19.0001 (ROT)
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INFORMÁTICA S/A
ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
RECORRIDO: GABRIEL LUCAS MEDEIROS SOARES
ADVOGADO: BRUNA RAPHAELA TENÓRIO ALVES
PROCESSO nº 0000164-36.2022.5.19.0261 (RORSum)
RELATOR: PEDRO INÁCIO DA SILVA
RECORRENTE: TENÓRIO E IDALINO LTDA
EMENTA
ADVOGADO: Lygia Rafaella Campos da Silva
ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. Provada a exposição do autor a
RECORRIDO: PAULO BERNARDO SILVA JUNIOR
constrangimentos e situações humilhantes, que atentavam contra a
ADVOGADO: Valban Gilo Junior, Eder Willames Jatobá Terto
sua integridade psíquica, tem-se por configurado o assédio moral,
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
havendo, por esse motivo, dano passível de ser indenizado.
Ementa
ACÓRDÃO
APELO PATRONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
COMPROVAÇÃO. Em havendo alegação de que o autor formulou
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
pedido de demissão, era da empresa o ônus de prova por se tratar
negar provimento ao recurso e, de ofício, condenar a reclamada ao
de fato impeditivo do direito postulado, a teor do art. 818 da CLT e
pagamento das contribuições previdenciárias, correspondente a
em razão do princípio da continuidade do vínculo empregatício,
cota parte do empregador, uma vez que não provou ser beneficiária
entretanto não se desvencilhou a contento. Desprovido.
da Lei n. 12.546/11. O Exmo. Sr. Desembargador Relator
Acórdão
reconsiderou o voto proferido anteriormente.
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Maceió, 14 de fevereiro de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
PEDRO INÁCIO DA SILVA
conhecer do apelo e negar-lhe provimento.
Desembargador Relator
Maceió, 16 de fevereiro de 2023.
MACEIO/AL, 17 de fevereiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196446