TRT19 01/03/2021 -Pág. 620 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
ADVOGADO
RAFAEL NOBRE DA SILVA(OAB:
9468/AL)
620
justiça gratuita ao recorrido por ausência de interesse recursal,
conhecendo-se do recurso quanto aos demais temas e, no mérito,
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS NO
ESTADO DE AL
negar-lhe provimento.
Maceió, 26 de fevereiro de 2021.
LAERTE NEVES DE SOUZA
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000463-56.2018.5.19.0001 (RO)
MACEIO/AL, 01 de março de 2021.
RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
ADVOGADA: JULIANA CASTELO BRANCO PROTÁSIO
Diretor de Secretaria
ADVOGADO: ELIELSON ALBUQUERQUE ARAÚJO
Ementa
Processo Nº RORSum-0001153-65.2019.5.19.0061
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
IVONILDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
DAMIAO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 5937-B/AL)
RECORRIDO
W. J. DA SILVA EIRELI
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE MENEZES
MESSIAS(OAB: 6183/AL)
ADVOGADO
BARBARA LORENA NUNES
LEAO(OAB: 16728/AL)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CHESF.
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE
RECORRIDO: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND.
URBANAS NO ESTADO DE AL
ADVOGADO: RAFAEL NOBRE DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS
DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE. SUPRESSÃO.
- IVONILDO RAMOS DA SILVA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL E LESIVA. A CHESF
vinha disponibilizando o transporte dos funcionários residentes em
Maceió/AL há vários anos, de forma gratuita e habitual. Em 2017, a
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral da empresa decidiu que o transporte para a
JUSTIÇA DO TRABALHO
subestação de Rio Largo seria definido em um ponto de
atendimento naquela cidade. A alteração fez com que os
empregados com domicílio em Maceió/AL passassem a ter de se
PROCESSO n.º 0001153-65.2019.5.19.0061 (ROPS)
deslocar até o Aeroporto Zumbi dos Palmares, situado já no
RECORRENTE: IVONILDO RAMOS DA SILVA
município de Rio Largo, para de lá apanharem o transporte até a
ADVOGADO: DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA
subestação. Tal ato patronal implicou em violação frontal ao art.
RECORRIDO: W. J. DA SILVA EIRELI
468, caput, da CLT, pois se traduziu em alteração unilateral
ADVOGADOS: BÁRBARA LORENA NUNES LEÃO, CARLOS
promovida pelo empregador e prejudicial aos trabalhadores. O
HENRIQUE MENEZES MESSIAS
arcabouço juslaboral brasileiro é calcado no princípio da
RELATOR: DESEMBARGADOR LAERTE NEVES DE SOUZA
inalterabilidade contratual lesiva, prelado que salvaguarda - no caso
Ementa
concreto - o direito vindicado pelos empregados, corretamente
RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIFERENÇAS DE HORAS
deferido pela sentença de mérito, que se mantém. Recurso não
EXTRAS. ANÁLISE MÊS A MÊS. A análise dos cartões de ponto
provido.
de Id. dc0dfc1 (págs. 1-7) em confronto com os contracheques de
Acórdão
Id. 354f0a5 (págs. 1-8) demonstra a existência de diferenças de
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
horas extras em alguns meses do contrato de trabalho, sendo de R$
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
19,92 em dezembro de 2018, R$ 223,84 em janeiro de 2019, R$
unanimidade, não conhecer do recurso ordinário patronal em
31,38 em fevereiro de 2019 e R$ 27,77 em maio de 2019. A
relação à pretensão de exclusão da condenação no pagamento de
aferição da quitação de verbas atinentes à jornada de trabalho deve
honorários de sucumbência e de indeferimento dos benefícios da
ser feita mês a mês, confrontando os registros de ponto com os
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