TRT19 23/05/2019 -Pág. 189 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Processo Nº RTOrd-0288500-98.1997.5.19.0005
AUTOR
EDILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE
SILVA(OAB: 1898/AL)
RÉU
LOJAS SANTA MARIA LTDA
RÉU
LEONARDO CAVALCANTE
BEZERRA
RÉU
DIONE LAGES DE OMENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA
Destinatário(s): LEONARDO CAVALCANTE BEZERRAnull
PROCESSO: 0288500-98.1997.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
189
MACEIO, 22 de Maio de 2019.
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
Servidor
Edital
Processo Nº RTOrd-0288500-98.1997.5.19.0005
AUTOR
EDILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ EVERALDO DE ANDRADE
SILVA(OAB: 1898/AL)
RÉU
LOJAS SANTA MARIA LTDA
RÉU
LEONARDO CAVALCANTE
BEZERRA
RÉU
DIONE LAGES DE OMENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS SANTA MARIA LTDA
AUTOR: EDILENE GOMES DA SILVA
RÉU: LOJAS SANTA MARIA LTDA e outros (2)
Destinatário(s): LOJAS SANTA MARIA LTDA57020-000 - DO
COMERCIO, 91 - CENTRO - MACEIO - ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
(CIÊNCIA DE SENTENÇA)
PROCESSO: 0288500-98.1997.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
O(A) Exmo.(a) Dr.(a) ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA,
AUTOR: EDILENE GOMES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber,
RÉU: LOJAS SANTA MARIA LTDA e outros (2)
a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que
fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) destinatário(s) acima, atualmente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
com endereço incerto e não sabido, para ciência da Sentença
(CIÊNCIA DE SENTENÇA)
proferida nos autos eletrônicos, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:
O(A) Exmo.(a) Dr.(a) ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA,
Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber,
a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que
fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) destinatário(s) acima, atualmente
À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos
com endereço incerto e não sabido, para ciência da Sentença
deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO promovida
proferida nos autos eletrônicos, CUJO RESULTADO E
porEDILENE GOMES DA SILVA em face de LOJAS SANTA
CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:
MARIA LTDA e outros.
Excluam-se os executados do BNDT.
Intimem-se as partes.
À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos
deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO promovida
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
porEDILENE GOMES DA SILVA em face de LOJAS SANTA
MARIA LTDA e outros.
Excluam-se os executados do BNDT.
A(s) parte(s) poderá(ão) apresentar recurso no prazo legal.
Intimem-se as partes.
Os prazos passarão a fluir da data da publicação desta notificação
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134745
Após, arquivem-se os autos definitivamente.