TRT19 01/02/2019 -Pág. 520 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
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E ainda que o fornecimento do EPI estivesse comprovado nos
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
autos, haveria necessidade de demonstração que estes seriam o
Desembargador Federal do Trabalho
suficiente para eliminar a insalubridade (Súmula 289 do TST).
Despacho
Logo, não há elementos capazes de afastar a conclusão da
sentença.
Nada a reformar".
Da análise dos autos, observa-se que a 1ª Turma baseou sua
decisão na prova pericial existente nos autos e afirma ainda que
"não há qualquer fator capaz de elidir o que consta no meio de
prova técnica".
A questão trazida em razões recursais exige nova avaliação dos
fatos e das provas, o que não é permitido em face de jurisprudência
já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula n.º 126),
restando impossível a análise da divergência jurisprudencial
apontada pela recorrente, bem como a contrariedade à OJ
apontada.
Processo Nº RO-0000391-32.2017.5.19.0057
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA
ADVOGADO
RUBENS MARCELO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 6638/AL)
RECORRENTE
SANDRO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BRAULIO BARROS DOS
SANTOS(OAB: 3363/AL)
ADVOGADO
MARIA ROMARIZE RIBEIRO
VERCELENS BARROS(OAB:
3364/AL)
ADVOGADO
JOAO PAULO RIBEIRO
WERCELLENS BARROS(OAB:
12279/AL)
RECORRIDO
SANDRO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BRAULIO BARROS DOS
SANTOS(OAB: 3363/AL)
ADVOGADO
MARIA ROMARIZE RIBEIRO
VERCELENS BARROS(OAB:
3364/AL)
ADVOGADO
JOAO PAULO RIBEIRO
WERCELLENS BARROS(OAB:
12279/AL)
RECORRIDO
RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA
ADVOGADO
RUBENS MARCELO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 6638/AL)
Neste aspecto, não admito o presente recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RODRIGUES DA SILVA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista por CONSORCIO
CONSTRUTOR SAO LOURENCO - CCSL.
RECURSO DE REVISTA DE SANDRO RODRIGUES DA SILVA E
Publique-se e intime-se.
RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA.
Maceió, 23 de janeiro de 2019.
MARCELO VIEIRA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
PROCESSO nº 0000391-32.2017.5.19.0057
RECORRENTE: SANDRO RODRIGUES DA SILVA
ADV. RECORRENTE: JOAO PAULO RIBEIRO WERCELLENS
BARROS
RECORRENTE: RESORT MIRAMAR BRASIL LTDA.
ADV. RECORRENTE: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA
MACEIO, 31 de Janeiro de 2019
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129808