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TRT19 - 2598/2018 - Página 6

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TRT19 09/11/2018 -Pág. 6 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 09/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018

6

NORMANDE, MARIA JULIANA VASCONCELOS SOARES DE
MENDONCA

NOTIFICAO PJe-JT

Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatrio(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
determinados no despacho, cujo teor

o que segue:

VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA

Relator

"

Fundamentao

1ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000178-63.2018.5.19.0001
AUTOR
LEONARDO CAVALCANTE
BEZERRA
ADVOGADO
AMANDA NASCIMENTO SILVA(OAB:
12328/AL)
RÉU
ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
MARIA JULIANA VASCONCELOS
SOARES DE MENDONCA(OAB:
9479/AL)
ADVOGADO
BRUNO SANTA MARIA
NORMANDE(OAB: 4726/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA

Vistos etc.

1. A reclamada teve deferido o seu pedido de processamento da
recuperao judicial, o que afasta a competncia da Justia do
Trabalho para a execuo e gera, em princpio, trs hipteses: a)
converso da recuperao em falncia, pelos mais variados motivos
previstos em lei; b) aprovao do plano pela assembleia de credores,
com novao, e direito do reclamante de executar o novo ttulo
judicial; c) e desistncia ou extino da recuperao judicial antes da
aprovao do plano e sem falncia.

DESTINATRIO(S):

2. Nas duas primeiras hipteses a competncia para a execuo do

AMANDA NASCIMENTO SILVAnull

crdito trabalhista persistir l na Justia Comum. J na terceira,
apenas factvel, mas muito rara de ocorrer, voltar para a Justia do

PROCESSO: 0000178-63.2018.5.19.0001

Trabalho a competncia para a execuo trabalhista.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA

3. certo ainda que, no obstante a lei determinar que no h a

RÉU: ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E

suspenso das execues fiscais em face da recuperao judicial, o

CONSTRUCOES LTDA

Superior Tribunal de Justia, por meio da Segunda Seo, passou a

Advogado(s) do reclamante: AMANDA NASCIMENTO SILVA

entender que os atos que resultem em constrio do patrimnio da

Advogado(s) do reclamado: BRUNO SANTA MARIA

empresa recuperanda ficam sujeitos ao juzo da recuperao, sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126272

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