TRT19 27/03/2018 -Pág. 662 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
662
NCPC.
RELATOR: MARCELO VIEIRA
Maceió, 22 de março de 2018.
EMENTA
MARCELO VIEIRA
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO
Desembargador Relator
TEMPORÁRIA PELO MUNICÍPIO. Tendo em vista o entendimento
do Supremo Tribunal Federal, manifestado por meio da ADIN nº
3.395, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar
e julgar demandas envolvendo a contratação temporária e em
caráter emergencial, para atender a necessidade temporária ou de
excepcional interesse público. Assim, comprovado nos autos que a
relação de trabalho da autora foi pactuada mediante contrato
temporário para atender a necessidade de excepcional interesse
público, imperiosa a declaração de incompetência desta
Especializada para apreciar a demanda. Apelo provido.
Acórdão
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário patronal e, no mérito, dar-lhe
provimento para declarar a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para apreciar e julgar a presente demanda, extinguindo-se
o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117207
Processo Nº RO-0000775-93.2016.5.19.0262
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
RECORRENTE
EDELAN DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4815/AL)
RECORRENTE
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
C. M.L - CALDEIRARIA, MECANICA E
LOCACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAEL HENRIQUE DE LARA
FRANCO TONHOLI(OAB: 333593/SP)
RECORRIDO
EDELAN DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4815/AL)
RECORRIDO
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):