TRT19 12/09/2017 -Pág. 189 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
189
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO SANTANA DÓRIA
JUNIOR(OAB: 8096/AL)
MARIA VIEIRA MARQUES DA SILVA
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
TEL.: (82) 21218137
EMAIL: [email protected]
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIEIRA MARQUES DA SILVA
PROCESSO: 0010372-77.2013.5.19.0008
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONSIGNANTE: TELESIL ENGENHARIA LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSIGNATÁRIO: ADENILSON JOSE DA SILVA ALVES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT
8ª Vara do Trabalho de Maceió
(Local Incerto e Não Sabido)
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
TEL.: (82) 21218137
EMAIL: [email protected]
O(A) Doutor(a) LUCIA COSTA LIMA, Juiz(a) do Trabalho Titular
da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber, a quantos o
PROCESSO: 0010482-76.2013.5.19.0008
presente virem ou dele tiverem conhecimento, nos autos do
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Processo - PJe-JT nº. 0010372-77.2013.5.19.0008, que fica(m)
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
NOTIFICADA(S) a(s) parte(s): ADENILSON JOSE DA SILVA
BRASIL
ALVES, atualmente com endereço incerto e não sabido, aTOMAR
RÉU: MARIA VIEIRA MARQUES DA SILVA
CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CUJA
CONCLUSÃO SEGUE ABAIXO TRANSCRITA:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT
(Local Incerto e Não Sabido)
"CONCLUSÃO.
Isto posto, declaro extinta a obrigação patronal, no tocante ao
O(A) Doutor(a) LUCIA COSTA LIMA, Juiz(a) do Trabalho Titular
depósito objeto da ação de consignação em pagamento indicado
da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber, a quantos o
na exordial.
presente virem ou dele tiverem conhecimento, nos autos do
Processo - PJe-JT nº. 0010482-76.2013.5.19.0008, que fica(m)
Custas processuais pela parte ré, autora, de R$ 0,72 (setenta e
NOTIFICADA(S) a(s) parte(s): MARIA VIEIRA MARQUES DA
dois
SILVA, atualmente com endereço incerto e não sabido, afim de
centavos), calculadas sobre o valor do depósito
consignado, porém
dispensadas na forma da lei.
cumprir os procedimentos determinados no despacho, cujo teor é o
Intimem-se. Maceió-AL, 30 de maio de 2014. Luiz Carlos
que segue: "1 - Intime-se o reclamado, pessoalmente, para
Monteiro Coutinho - Juiz do Trabalho'.
comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, os depósitos efetuados
Obs.: Caso não consiga consultar a petição inicial via internet,
nas contas bancárias do
deverá comparecer à Secretaria da Vara antes do dia da audiência
decorrentes do acordo celebrado, sob pena de execução. 2- Em
para receber as orientações.
caso da não comprovação no prazo acima, execute-se o acordo
reclamante e de seu advogado,
pelo valor das parcelas não cumpridas, acrescidas da cláusula
O PRAZO DO PRESENTE EDITAL É DE 20(VINTE) DIAS A
penal do termo de conciliação celebrado."É obrigatório o uso do
CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO.
certificado digital emitido por autoridade certificadora competente,
Eu, DANIELLA MELO VIANA PORTELA, Servidor, digitei e conferi o
devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão
presente, que vai assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a)
10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link
Juiz(a) do Trabalho Titular.
“http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/”).
MACEIO, 11 de Setembro de 2017.
LUCIA COSTA LIMA
A(s) resposta(s) do(a) reclamada não inserida(s)a tempo e modo no
Juiz(a) do Trabalho Titular
PJ-e-JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma
Edital
oral, nos termos do art. 847 da CLT, sendo vedada a utilização de
Processo Nº RTSum-0010482-76.2013.5.19.0008
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110965
dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs
externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados na