TRT19 03/02/2015 -Pág. 37 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1658/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015
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mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do código processual
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
civil.
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000117-10.2015.5.19.0002
Relator
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
AUTOR
VALTEANE COELHO LOPES
ADVOGADO
SILVANA ALVES SILVA(OAB: 4178)
RÉU
EMPRESA EDITORA O JORNAL
LTDA
2ª Vara do Trabalho de Maceió-AL
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e por tudo mais que consta dos autos da ação de
cobrança ajuizada por VALTEANE COELHO LOPES em face de
EMPRESA EDITORIAL O JORNAL LTDA, extinguimos o
S E NT E N Ç A
presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
VIII do CPC.
PROCESSO N.º 0000117-10.2015.5.19.0002
Tudo à luz do disposto na fundamentação deste decisum, que
I. RELATÓRIO
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
VALTEANE COELHO LOPES, ajuizou reclamação trabalhista
em face de EMPRESA EDITORIAL O JORNAL LTDA, alegando e
Custas pela reclamante no valor mínimo de R$ 10,64, nos
postulando o que entendia de direito, juntando documentos.
termos do art. 789 da CLT, porém dispensadas, na forma do §
3º do art. 790 da CLT.
Petição de ID n.º 24898c2 apresentada pela parte autora
requerendo a desistência da ação.
INTIME-SE A PARTE AUTORA.
É o relatório. Decide-se.
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
JUIZ DO TRABALHO
II. FUNDAMENTAÇÃO
Intimação
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Processo Nº RTOrd-0000683-90.2014.5.19.0002
Relator
JOSIMAR BATISTA DOS SANTOS
AUTOR
JAIR GONZAGA DA SILVA SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
THAIS MALTA BULHOES
CAMPELLO(OAB: 6097)
ADVOGADO
TIAGO RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7539)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Conforme inciso VIII do caput do art. 267 do CPC, de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
inequívoca aplicação subsidiária, a desistência da ação implica
em extinção do processo sem julgamento do mérito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO
Convém ressaltar que ainda não transcorreu o prazo para a
2ª Vara do Trabalho de Maceió
apresentação de defesa visto que a notificação para a
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
reclamada ainda não foi efetuada.
Portanto, extingo o presente processo sem resolução do
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