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TRT18 - 3565/2022 - Página 3293

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TRT18 23/09/2022 -Pág. 3293 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022

art. 28 da Lei 8.078 /90, de aplicação subsidiária à execução
trabalhista, por força do que estatui o art. 769 da CLT, respondendo
este com seu patrimônio particular.

TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

3293
HOSPITAL DE OLHOS CAMARGO
ZAMBRIN
SUPERMERCADO POPULAR
ANAPOLIS/GO
CENTROAIDAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

Incluam-se as empresas RDS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
-ME; RDS SEG. E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI – ME e
RDS SEG. SISTEMAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA –

Intimado(s)/Citado(s):
- REGIS DUARTE SILVA - ME

ME, no polo passivo da presente execução.
Com o trânsito em julgado, citem-se referidas sócias, via Edital,
para efetuarem o pagamento do crédito exequendo ou garantirem a

PODER JUDICIÁRIO

execução, no prazo de 48 horas.

JUSTIÇA DO

Dispositivo
Ante o exposto, nos autos da Reclamatória Trabalhista ajuizada por
JOSE ANTONIO SOARES em face de REGIS DUARTE SILVA ME, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, para responsabilizar RDS SEGURANÇA E

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9810d81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA IDPJ

VIGILÂNCIA LTDA-ME; RDS SEG. E SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI – ME e RDS SEG. SISTEMAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – ME, pelo pagamento dos
débitos devidos ao exequente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando que as
intimações das sócias executadas devem ocorrer por Edital.
Com o decurso do prazo recursal, incluam-se RDS SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA-ME; RDS SEG. E SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI – ME e RDS SEG. SISTEMAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – ME, no polo passivo da ação
executiva, citando-as para pagamento do débito em 48 horas, por

Relatório
Instaurou-se incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada, sendo oportunizado prazo para as sócias
suscitadas, RDS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA-ME (CNPJ
16.691.980/0001-56); RDS SEG. E SERVICOS ESPECIALIZADOS
EIRELI – ME (CNPJ 21.172.385/0001-44) e RDS SEG. SISTEMAS
DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – ME, (CNPJ
26.176.496/0001-98) apresentarem defesa.
Regularmente citadas, as sócias não se manifestaram.
É o brevíssimo relatório.
Fundamentação

edital.

Como foi demonstrado que a empresa executada não possui

Expeça-se Edital.
Retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID.

idoneidade financeira para suportar a execução e tendo sido
esgotadas as tentativas de garantia do débito com o patrimônio da

941931e.

mesma, sendo as sócias as beneficiárias diretas dos lucros
advindos da sociedade, defiro a desconsideração da personalidade

amqf

jurídica nestes auto,s nos termos do art. 4º da Lei 6.830/80,
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juíza do Trabalho Substituta

combinado com o art. 889 da CLT, e também com fundamento no
art. 28 da Lei 8.078 /90, de aplicação subsidiária à execução
trabalhista, por força do que estatui o art. 769 da CLT, respondendo

Processo Nº ATOrd-0011153-55.2017.5.18.0051
AUTOR
JOSE ANTONIO SOARES
ADVOGADO
VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA
CANGUSSU(OAB: 8389/GO)
RÉU
REGIS DUARTE SILVA - ME
ADVOGADO
LUCIO GOMES DE JESUS(OAB:
32321/GO)
RÉU
RDS SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU
RDS SEG. E SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - ME
RÉU
RDS SEG SISTEMAS DE
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ME
TERCEIRO
PESQUE E PAGUE ECOLAZER LTDA
INTERESSADO

este com seu patrimônio particular.
Incluam-se as empresas RDS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
-ME; RDS SEG. E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI – ME e
RDS SEG. SISTEMAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA –
ME, no polo passivo da presente execução.
Com o trânsito em julgado, citem-se referidas sócias, via Edital,
para efetuarem o pagamento do crédito exequendo ou garantirem a
execução, no prazo de 48 horas.
Dispositivo
Ante o exposto, nos autos da Reclamatória Trabalhista ajuizada por
JOSE ANTONIO SOARES em face de REGIS DUARTE SILVA -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189202

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