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TRT18 - 3563/2022 - Página 718

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TRT18 21/09/2022 -Pág. 718 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

DOGIMAR GOMES DOS
SANTOS(OAB: 17792/GO)
PROJETECH CONSTRUTORA EIRELI
DANILO LOPES BALIZA(OAB:
35619/GO)
MOACIR FALEIRO DA SILVA JUNIOR
DOGIMAR GOMES DOS
SANTOS(OAB: 17792/GO)
PROJETECH CONSTRUTORA EIRELI
DANILO LOPES BALIZA(OAB:
35619/GO)

718

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante,
MOACIR FALEIRO DA SILVA JÚNIOR, e pela Reclamada,
PROJETECH CONSTRUTORA EIRELI, contra a r. sentença
proferida nos autos da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, pelo
MM. Juiz Rui Barbosa de Carvalho Santos, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial.

Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETECH CONSTRUTORA EIRELI

Intimados, os Recorridos apresentaram contrarrazões.

O Ministério Público do Trabalho oficiou pelo prosseguimento do
feito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

É o relatório.

PROCESSO TRT - ROT - 0010525-21.2021.5.18.0053
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE : 1. MOACIR FALEIRO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS

VOTO

RECORRENTE : 2. PROJETECH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO : DANILO LOPES BALIZA
RECORRIDO : OS MESMOS
ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
JUIZ : RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS

ADMISSIBILIDADE

Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do Recurso Ordinário interposto pelas partes, bem como
EMENTA

das seus respectivas contrarrazões.

INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE
TRABALHO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DO
DEVER DE INDENIZAR. Para o deferimento de indenização por
danos decorrentes de acidente de trabalho devem estar presentes
todos os elementos ensejadores do dever de reparação, quais
sejam, o dano sofrido, a culpa do agente causador do dano e o
nexo de causalidade. Presentes os elementos ensejadores do dever
de reparação, não há se falar em reforma da r. sentença que

MÉRITO

acolheu o pleito indenizatório. Recurso das partes a que se nega
provimento, no particular.

RELATÓRIO

DO RECURSO DO RECLAMANTE DA RECLAMADA - MATÉRIA
COMUM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189073

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