TRT18 01/06/2022 -Pág. 201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
CONCLUSÃO
AGRAVADO
ADVOGADO
Conheço de ambos os embargos e, no mérito, rejeito os da
reclamante e acolho aqueles apresentados pela 1ª reclamada para
201
CAIO VINICIUS AOUN(OAB:
23700/GO)
MIRANI MARIANO DA SILVA
JOAQUIM LEANDRO DA
CUNHA(OAB: 33956/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO VINICIUS AOUN
prestar esclarecimentos.
É o voto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO TRT - ED-AIRORSum - 0010686-27.2020.5.18.0001
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
EMBARGANTE : CAIO VINICIUS AOUN
Acórdão
ADVOGADO : CAIO VINICIUS AOUN
EMBARGADO : MIRANI MARIANO DA SILVA
ADVOGADO : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer de ambos os embargos declaratórios
EMENTA
para, no mérito, não acolher os da reclamante e acolher os da
reclamada, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA (Presidente), GENTIL PIO DE
omissão que justifica a oposição de embargos declaratórios diz
OLIVEIRA e IARA TEIXEIRA RIOS. Acompanhou a sessão de
respeito apenas às matérias e argumentos deduzidos no processo
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
(Goiânia, 30 de maio de 2022 - sessão virtual)
Assim, não há omissão quando abordadas todas as matérias e fatos
relevantes da causa.
RELATÓRIO
IARA TEIXEIRA RIOS
Desembargador(a) Relator(a)
A 1ª Turma deste Regional conheceu do agravo de instrumento
GOIANIA/GO, 01 de junho de 2022.
interposto pelo reclamado e, no mérito, deu-lhe provimento,
destrancando o recurso ordinário patronal. Conheceu do recurso
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0010686-27.2020.5.18.0001
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE
CAIO VINICIUS AOUN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183397
ordinário destrancado, bem como do recurso ordinário interposto
pela reclamante e, no mérito, deu-lhes parcial provimento.
O reclamado opõe embargos de declaração, apontando a existência
de omissão e contradição.