TRT18 12/05/2022 -Pág. 723 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Número do documento: 22033108423809500000019608242
723
EMENTA
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
GOIANIA/GO, 12 de maio de 2022.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condenação do beneficiário
da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios
NILZA DE SA
sucumbenciais, por si só, não se revela inconstitucional. A
Diretor de Secretaria
inconstitucionalidade reside na possibilidade de determinar a
compensação da verba honorária com os créditos trabalhistas
Processo Nº ROT-0010059-30.2020.5.18.0128
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
RODRIGO PAULINO BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO
RUI FERREIRA BARBOSA
JÚNIOR(OAB: 24580/GO)
ADVOGADO
FABIO ALVES MARTINS(OAB:
40966/GO)
RECORRENTE
CENTRAL ENERGETICA
MORRINHOS SA
ADVOGADO
NEIDE MARIA MONTES(OAB:
17386/GO)
RECORRIDO
CENTRAL ENERGETICA
MORRINHOS SA
ADVOGADO
NEIDE MARIA MONTES(OAB:
17386/GO)
RECORRIDO
RODRIGO PAULINO BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO
RUI FERREIRA BARBOSA
JÚNIOR(OAB: 24580/GO)
ADVOGADO
FABIO ALVES MARTINS(OAB:
40966/GO)
obtidos na própria ou em outra demanda. No caso, sendo a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, não é possível a dedução
da verba honorária por ela devida dos seus créditos, conforme
restou decidido pelo E. STF, devendo a cobrança ficar suspensa
pelo prazo de dois anos, período em que os credores podem
comprovar a inexistência de hipossuficiência do devedor. Recurso
da reclamada provido em parte.
RELATÓRIO
A Exma. Juíza MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI, da
Vara do Trabalho de Goiatuba - GO, julgou improcedentes os
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA
pedidos formulados por RODRIGO PAULINO BARBOSA DANTAS
em face de CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA . (Num.
b142b4b).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante interpôs recurso ordinário sob Num. A277cf7.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada sob Num. Eb4be5a e
PROCESSO TRT - ROT-0010059-30.2020.5.18.0128
recurso ordinário adesivo (Num. 34a5095).
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA
COELHO
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (Num. 063Ad94).
RECORRENTE(S) : RODRIGO PAULINO BARBOSA DANTAS
ADVOGADO(S) : FABIO ALVES MARTINS
Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho
ADVOGADO(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JÚNIOR
(art. 97 do Regimento Interno).
RECORRENTE(S) : CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA
(ADESIVO)
É o relatório.
ADVOGADO(S) : NEIDE MARIA MONTES
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ADVOGADO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
JUIZ(ÍZA) : MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182415
VOTO