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TRT18 - 3467/2022 - Página 195

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TRT18 09/05/2022 -Pág. 195 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022

COORDENADORIA DA 1ª TURMA JULGADORA
Acórdão
Processo Nº AIRO-0010686-27.2020.5.18.0001
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE
CAIO VINICIUS AOUN
ADVOGADO
CAIO VINICIUS AOUN(OAB:
23700/GO)
AGRAVADO
MIRANI MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM LEANDRO DA
CUNHA(OAB: 33956/GO)

195

supre a ausência do tempo de adequação pelo empregador.
Ajuizada a ação e o empregado permanecendo no trabalho, como
lhe faculta a lei, o empregador tem ciência da intenção do
trabalhador de não mais permanecer no emprego e se prepara para
a situação futuramente decidida pelo juízo. No caso de o
empregado não permanecer trabalhando e não sendo reconhecida
a rescisão indireta, mas sim que houve pedido de demissão, o
empregador faz jus ao ressarcimento do período de aviso prévio
não trabalhado.

Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO VINICIUS AOUN
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Dispensados o relatório e a remessa dos autos ao Ministério Público
do Trabalho, nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1º, III e IV, da CLT.

Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª

VOTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO

Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.

PROCESSO TRT - AIRORsum - 0010686-27.2020.5.18.0001
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE/RECORRENTE : CAIO VINICIUS AOUN
ADVOGADO : CAIO VINICIUS AOUN
AGRAVADO/RECORRENTE : MIRANI MARIANO DA SILVA

ADMISSIBILIDADE

ADVOGADO : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

O juízo de 1º grau, na sentença, consignou que, "nos moldes do art.

JUIZ : JOSÉ LUCIANO LEONEL DE CARVALHO

99, §3º, do CPC, inexistente prova de que as partes tenham faltado
com a verdade quanto à declaração de insuficiência". Nesses
termos, concedeu os benefícios da justiça gratuita às partes

EMENTA

reclamante e reclamada.

O reclamado (pessoa física), ao interpor recurso ordinário, não
PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA JULGADO IMPROCEDENTE.

recolheu as custas processuais e não efetuou o depósito recursal.

RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO PEDIDO DE DEMISSÃO.

Requereu fosse mantida a concessão dos benefícios da justiça

DESCONTO DO AVISO PRÉVIO POR PARTE DO

gratuita e, consequentemente, a isenção do preparo.

EMPREGADOR. POSSIBILIDADE. O aviso prévio não se presta
unicamente a notificar a quem interessa (empregado ou

O julgador de origem, quando do juízo de admissibilidade do

empregador) da intenção de romper o pacto laboral, mas também

recurso ordinário patronal, considerou-o deserto e não o recebeu.

de possibilitar ao avisado um certo tempo para se adequar às

Ressaltou apenas que "o reclamado interpôs Recurso Ordinário

consequências do rompimento. Caso o avisado não possa contar

sem efetuar o preparo". Nada restou mencionado acerca dos

com referido tempo, faz jus à indenização do período

benefícios da justiça gratuita deferidos na sentença.

correspondente. Destarte, o ajuizamento da ação trabalhista
desacompanhado da permanência do trabalhador no emprego não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182227

Inconformado, o reclamado interpõe agravo de instrumento,

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