TRT18 06/07/2021 -Pág. 1704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DE
BELO HORIZONTE
DAVID ELIUDE SILVA JUNIOR(OAB:
90254/MG)
VALE S.A.
AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1704
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistentes
no prazo comum de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para confecção e
entrega do laudo.
Apresentado o laudo, vista às partes para manifestação no prazo
comum de 10 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
CATALAO/GO, 05 de julho de 2021.
- JEAN HENRIQUE VIANA
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000246-13.2015.5.18.0141
AUTOR
JOAO BATISTA FERREIRA CAJU
ADVOGADO
FILOMENO FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 15303/GO)
RÉU
ENERGISA SOLUCOES S.A.
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO
BRUCE JUNQUEIRA DE
MORAES(OAB: 62990-B/MG)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84bc1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo
em
vista
o
alegado
Intimado(s)/Citado(s):
ambiente
de
- JOAO BATISTA FERREIRA CAJU
insalubridade/periculosidade, determino, sob o comando do §2º do
art. 195 da CLT, a realização de perícia de engenharia, observada a
legislação pertinente, ficando desde já nomeado perito Dr. FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
WALDHELM AGUIAR.
JUSTIÇA DO
Dado o atual momento excepcional de pandemia COVID19, a
perícia, ainda que autorizada pela Egrégia Corte via Portaria TRT18
GP/SCR 1205/2020 e Portaria 678/2020, artigo 5º, parágrafo único,
INTIMAÇÃO
deverá observar atentamente as práticas sanitárias de contenção do
Certifico e dou fé que, em consonância com o disposto na
vírus, bem como o Sr. perito deverá seguir os Decretos Municipais e
RESOLUÇÃO CSJT Nº136, DE 25 DE ABRIL DE 2014, este
Estaduais vigentes a época da designação da perícia. Assim, o
processo passará a tramitar no sistema PJe (Processo Judicial
perito designado será responsável por seguir rigorosamente as
Eletrônico) a partir desta data, sendo que a consulta dos
orientações das autoridades governamentais, de saúde e também
documentos digitais/digitalizados inseridos nos autos até agora
da empresa do local de perícia, tendo o perito, para tanto,
deverá der feita no sítio deste Regional na internet através do
autonomia para requerer dilação de prazo, ou alguma condição
seguinte link:
especial para a tarefa, ou mesmo optar por não realizar a perícia ao
http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ListaP
perceber que alguma circunstância insegura desaconselhe a
rocessos.seam
diligência.
Por outro lado, a tramitação, peticionamento e a prática de todos os
O perito nomeado deverá apresentar laudo no prazo de 40 dias
atos processuais doravante passarão a ser feitas exclusivamente no
após sua intimação, competindo-lhe informar à secretaria deste
PJe-JT, nos moldes da Resolução 136 do CSJT.
juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data, hora e local
Os advogados serão cientificados do teor desta certidão.
para início e realização dos trabalhos periciais, a fim de que possa
CATALAO/GO, 05 de julho de 2021.
ser dado cumprimento ao disposto no §2º do art. 466 do CPC/15 ou
cientificar diretamente as partes, no mesmo prazo.
O perito, no momento da apresentação de seu laudo, deverá anexar
CAMILA SOARES MARTINS RIBEIRO
Diretor de Secretaria
comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos termos do
convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região e o CREA/GO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169293
Processo Nº ATOrd-0000246-13.2015.5.18.0141
AUTOR
JOAO BATISTA FERREIRA CAJU
ADVOGADO
FILOMENO FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 15303/GO)
RÉU
ENERGISA SOLUCOES S.A.