TRT18 12/03/2021 -Pág. 991 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
991
dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, nos termos do art. 152
-A e seu parágrafo único do PGC do TRT 18ª Região.
MCMRGC
Decorrido in albis o prazo supra, fica o(a) reclamante intimado(a)
CATALAO/GO, 11 de março de 2021.
para, no prazo de 05 dias, promover a execução, ciente ainda de
que sua inércia resultará no início do curso da prescrição
ARMANDO BENEDITO BIANKI
intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Juiz Titular de Vara do Trabalho
MCMRGC
CATALAO/GO, 11 de março de 2021.
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010699-91.2020.5.18.0141
AUTOR
JOSE LUCIVAN NUNES
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS ESTEVES(OAB:
54460/GO)
RÉU
CASTROVIEJO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
WESLEY GUEDES DE MORAIS(OAB:
133334/MG)
ADVOGADO
HECTOR TEIXEIRA(OAB:
194826/MG)
Processo Nº ATOrd-0011157-11.2020.5.18.0141
AUTOR
IRAN ROSA PENA
ADVOGADO
FERNANDA APARECIDA
FERREIRA(OAB: 30247/GO)
RÉU
FAGUNDES CONSTRUCAO E
MINERACAO S/A
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RÉU
COPEBRAS INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPEBRAS INDUSTRIA LTDA.
- FAGUNDES CONSTRUCAO E MINERACAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIVAN NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2590e15
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4930ba7
Tendo em vista o alegado ambiente de insalubridade, determino,
proferida nos autos.
sob o comando do §2º do art. 195 da CLT, a realização de perícia
DECISÃO
de engenharia, observada a legislação pertinente, ficando desde já
Homologo os cálculos retro, a fim de que surtam os devidos efeitos
nomeado perito HANS MULLER MORAIS BORGES ARAÚJO.
jurídicos e legais, fixando o valor da execução em R$20.533,19,
Dado o atual momento excepcional de pandemia COVID19, a
atualizado até 21.02.2021, sem prejuízo de futuras atualizações.
perícia, ainda que autorizada pela Egrégia Corte via Portaria TRT18
Intimem-se as partes para vista da conta de liquidação e para no
GP/SCR 1205/2020 e Portaria 678/2020, artigo 5º, parágrafo único,
prazo de 08 (oito) dias, caso queiram, apresentarem impugnação
deverá observar atentamente as práticas sanitárias de contenção do
fundamentada aos cálculos, sob pena de preclusão.
vírus, bem como o Sr. perito deverá seguir os Decretos Municipais e
Havendo impugnação, dê vistas à parte contrária.
Estaduais vigentes a época da designação da perícia. Assim, o
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, voltem
perito designado será responsável por seguir rigorosamente as
conclusos para elaboração de despacho saneador, antes do envio
orientações das autoridades governamentais, de saúde e também
dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, nos termos do art. 152
da empresa do local de perícia, tendo o perito, para tanto,
-A e seu parágrafo único do PGC do TRT 18ª Região.
autonomia para requerer dilação de prazo, ou alguma condição
Decorrido in albis o prazo supra, fica o(a) reclamante intimado(a)
especial para a tarefa, ou mesmo optar por não realizar a perícia ao
para, no prazo de 05 dias, promover a execução, ciente ainda de
perceber que alguma circunstância insegura desaconselhe a
que sua inércia resultará no início do curso da prescrição
diligência.
intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
O perito nomeado deverá apresentar laudo no prazo de 40 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164149