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TRT18 - 3124/2020 - Página 124

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TRT18 17/12/2020 -Pág. 124 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 17/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020

Provando o alegado, o contracheque de ID. 62fca68 - Pág. 1.

124

DE MONTES BELOS

Nesse quadro, nenhuma penhora é possível.
Admito e concedo a segurança.
MARIO SERGIO BOTTAZZO / Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo

Divirjo, data venia, por fundamentos conhecidos, entendendo que
pode ser feita a penhora de até 30% do salário, como no caso dos

EMENTA

autos, na linha de abalizada jurisprudência do Colendo TST sobre
essa matéria.
Em conclusão, denego a segurança.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS / Gab. Des. Elvecio Moura dos

Tratando-se de alegação de nulidade de citação, não há falar em

Santos

preclusão ou intempestividade. Assim, impõe-se acolher os
embargos para analisar a alegação, mesmo que isso não traga

GOIANIA/GO, 17 de dezembro de 2020.

efeito modificativo ao que já tinha sido decidido.

DIEGO GINO DA SILVA MONTEIRO
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº MSCiv-0010731-34.2020.5.18.0000
Relator
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
IMPETRANTE
CENTRO EDUCACIONAL MONTES
BELOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO BORGES(OAB:
22280/GO)
IMPETRADO
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ALANO FRANCO BASTOS
INTERESSADO

ALANO FRANCO BASTOS (litisconsorte) opõe embargos de
declaração em face de acórdão proferido por este Egrégio Tribunal
Pleno apontando a ocorrência de omissão no julgado.

É o breve relato.

Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA

VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço dos embargos de declaração.
PROCESSO TRT - EDMSCiv 0010731-34.2020.5.18.0000
RELATORA : JUÍZA WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA
EMBARGANTE : ALANO FRANCO BASTOS
ADVOGADO : ALEXANDRE BITTENCOURT AMUI DE OLIVEIR
EMBARGADO : CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
ADVOGADO : MARCELO ANTONIO BORGES
EMBARGADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160772

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