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TRT18 - 3051/2020 - Página 315

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TRT18 02/09/2020 -Pág. 315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020

315

NILZA DE SA

11.901/2009. Evidenciado nos autos que o empregado exerceu

Diretor de Secretaria

atividades afetas à função de bombeiro civil, faz ele jus ao adicional
de periculosidade previsto na Lei nº 11.901/2009, compatível com o

Processo Nº ROT-0011100-20.2019.5.18.0111
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
RAIZEN CENTROESTE ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
LAYLA MILENA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 31955/GO)
RECORRENTE
RONALDO FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO PRATA ANDRADE
PARREIRA(OAB: 30298/GO)
RECORRIDO
RAIZEN CENTROESTE ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
LAYLA MILENA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 31955/GO)
RECORRIDO
RONALDO FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO PRATA ANDRADE
PARREIRA(OAB: 30298/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

art. 193 da CLT, sendo desnecessária a produção de prova pericial
para a obtenção do referido adicional, porquanto decorre do simples
enquadramento do autor na função de bombeiro civil. Recurso da
reclamada conhecido e desprovido, no particular. (TRT18, ROT 0010454-10.2019.5.18.0111, Rel. SILENE APARECIDA COELHO,
TRIBUNAL PLENO, 11/02/2020)

RELATÓRIO

Intimado(s)/Citado(s):
A Exma. Juíza LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA,

- RONALDO FREITAS OLIVEIRA

da Vara do Trabalho de Jatai-GO, pela r. sentença de fls. 423/434,
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por
RONALDO FREITAS OLIVEIRA em face de RAIZEN
PODER JUDICIÁRIO

CENTROESTE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

JUSTIÇA DO
Inconformadas, as partes recorrem.
PROCESSO TRT - ROT-0011100-20.2019.5.18.0111
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA

Recurso ordinário interposto pela reclamada, às fls. 447/480.

NOGUEIRA REIS
RECORRENTE(S) : RAIZEN CENTROESTE ACUCAR E ALCOOL

Recurso adesivo interposto pelo reclamante às fls. 516/521.

LTDA
ADVOGADO(S) : LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES

Contrarrazões pelo reclamante às fls. 505/515.

RECORRENTE(S) : RONALDO FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) : ADRIANO PRATA ANDRADE PARREIRA

Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do

RECORRIDO(S) : RAIZEN CENTROESTE ACUCAR E ALCOOL

Trabalho, na forma do art. 97 do Regimento Interno desta Corte.

LTDA
ADVOGADO(S) : LAYLA MILENA OLIVEIRA GOMES

É o relatório.

RECORRIDO(S) : RONALDO FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) : ADRIANO PRATA ANDRADE PARREIRA
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JATAÍ
JUIZ(ÍZA) : LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA

VOTO

EMENTA
ADMISSIBILIDADE

BOMBEIRO CIVIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155854

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