TRT18 02/07/2020 -Pág. 1437 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1437
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES
BELOS
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
JUIZ(ÍZA) : LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Relatora
EMENTA
Assinado eletronicamente por: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS - 01/07/2020 17:29:50 - 09e19c6
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURAÇÃO. A petição inicial será
stView.seam?nd=20060811314508400000015557929
considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, ou
Número do processo: 0010877-51.2019.5.18.0181">0010877-51.2019.5.18.0181
quando da narração dos fatos não decorrer conclusão lógica, ou,
Número do documento: 20060811314508400000015557929
ainda, quando contiver pedidos incompatíveis entre si, e o pedido
for indeterminado, conforme dispõe o § 1º do art. 330 do CPC/2015.
GOIANIA/GO, 02 de julho de 2020.
NILZA DE SA
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010877-51.2019.5.18.0181">0010877-51.2019.5.18.0181
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
MAYCON DOUGLAS SILVA FREITAS
ADVOGADO
MARCELO GRACIA CANASSA(OAB:
39977/GO)
RECORRIDO
RESIDENCIAL BOA ESPERANÇA II
ADVOGADO
DORVACIR FERNANDES DE
MATOS(OAB: 18334/GO)
RECORRIDO
INSTITUTO BADEN POWELL
ADVOGADO
DORVACIR FERNANDES DE
MATOS(OAB: 18334/GO)
Relator
O Excelentíssimo Juiz LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA, do
Posto Avançado de Iporá/GO, extinguiu o processo sem resolução
de mérito em relação aos pedidos direcionados ao segundo
reclamado, extinguiu o processo sem resolução de mérito em
relação ao pedido de adicional noturno e julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por MAYCON DOUGLAS
SILVA FREITAS em face de INSTITUTO BADEN POWELL e
RESIDENCIAL BOA ESPERANÇA II (sentença fls. 66/80).
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON DOUGLAS SILVA FREITAS
O reclamante interpõe recurso ordinário (fls. 96/99).
PODER JUDICIÁRIO
Foram apresentadas contrarrazões pelas reclamadas (fls. 102/104).
JUSTIÇA DO
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
nos termos do artigo 97 do Regimento Interno desta Corte de
PROCESSO TRT - ROT-0010877-51.2019.5.18.018
Justiça.
RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS
É o relatório.
RECORRENTE(S) : MAYCON DOUGLAS SILVA FREITAS
ADVOGADO(S) : MARCELO GRACIA CANASSA
RECORRIDO(S) : INSTITUTO BADEN POWELL
ADVOGADO(S) : DORVACIR FERNANDES DE MATOS
RECORRIDO(S) : RESIDENCIAL BOA ESPERANÇA II
ADVOGADO(S) : DORVACIR FERNANDES DE MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153042
VOTO