TRT18 09/06/2020 -Pág. 1145 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1145
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. Comprovado o deferimento do
pedido de recuperação judicial da empresa executada e ante a
IARA TEIXEIRA RIOS
competência da Justiça do Trabalho restrita à apuração dos créditos
Desembargadora Relatora
oriundos da condenação, resta impossibilitada a exigência de
GOIANIA/GO, 09 de junho de 2020.
garantia do juízo, devendo ser assegurada à empresa recuperanda
a discussão de toda a matéria referente à conta, porém dentro dos
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
limites previstos nos artigos 879 e 884 da CLT, relativamente a
matérias impugnáveis e preclusões.
Processo Nº AP-0011566-69.2018.5.18.0201
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE
TONIOLO, BUSNELLO S/A - TUNEIS,
TERRAPLENAGENS E
PAVIMENTACOES
ADVOGADO
JULIO CESAR CAPELA(OAB:
86305/RS)
ADVOGADO
ALTAIR ANTONIO AMORIM(OAB:
37628/RS)
ADVOGADO
ORLANDO ANTUNES TOLEDO(OAB:
24261/RS)
AGRAVADO
LUCAS REIS DA SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA
BASTOS(OAB: 36725/GO)
ADVOGADO
DIOGO ALMEIDA DE SOUZA(OAB:
27807/GO)
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de petição interposto pela executada, TONIOLO,
BUSNELLO S.A. - TÚNEIS, TERRAPLENAGENS E
PAVIMENTAÇÕES, em face da decisão que não conheceu dos
seus embargos à execução, por falta de garantia do juízo, na
execução em seu desfavor promovida por LUCAS REIS DA SILVA.
Intimado(s)/Citado(s):
O exequente apresenta contraminuta.
- LUCAS REIS DA SILVA
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
nos moldes regimentais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - AP - 0011566-69.2018.5.18.0201
VOTO
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE : TONIOLO, BUSNELLO S.A. - TÚNEIS,
TERRAPLENAGENS E PAVIMENTAÇÕES
ADVOGADO : ORLANDO ANTUNES TOLEDO
ADVOGADO : ALTAIR ANTÔNIO AMORIM
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO : JULIO CESAR CAPELA
AGRAVADO : LUCAS REIS DA SILVA
ADVOGADO : DIOGO ALMEIDA DE SOUZA
O recurso é adequado, tempestivo, a representação processual está
ADVOGADO : LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS
correta e a matéria está delimitada. As questões atinentes à
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE URUAÇU
intelocutoriedade da decisão agravada e à garantia do juízo
JUIZ : CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATÃO
guardam pertinência com o próprio mérito do agravo de petição.
Assim, inexistindo outros pressupostos de admissibilidade a serem
verificados, conheço do recurso.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151980