Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT18 - 2907/2020 - Página 155

  1. Página inicial  - 
« 155 »
TRT18 04/02/2020 -Pág. 155 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 04/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020

155

regra geral para os contratos e obrigações, como

refere ao regime de bens. Raramente é admitida no Direito de

evidenciaoartigo9o, caput, da LINDB, que dispõe que: "Para

Família e das Coisas e no tocante aos direitos da pessoa.15

qualificar e regeras obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que
constituírem". Ressalte-se que "A obrigação resultante do contrato

A escolha do Direito aplicável normalmente é feita quando da

reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente",

celebração do contrato, embora alguns Estados admitam que essa

entendendo-se como "residência" o lugar onde teria sido feita a

indicação se processe posteriormente ou seja alterada.

proposta (LINDB, art. 9o,§ 2o).
A escolha poderá ser expressa ou tácita, o que, neste último caso,
Quando a obrigação tiver de ser executada no Brasil, devem ser

deve resultar claramente das circunstâncias da relação jurídica.

"admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos
extrínsecos do ato" (art. 9, § Io).

No Brasil, a autonomia das partes ainda não é expressamente
reconhecida em lei como elemento de conexão juridicamente válido.

[...]

Com efeito, a regra geral para as obrigações é a do artigo 9o, caput,
da LINDB, que determina que "Para qualificar e reger as

4.1.8. Autonomia da vontade

obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

A autonomia da vontade refere-se à possibilidade de que as

Na prática, entretanto, a autonomia da vontade aparece em

próprias partes escolham o Direito nacional aplicável a uma relação

contratos internacionais que contam com a participação de

privada com conexão internacional. O elemento de conexão é,

empresas brasileiras. Além disso, a própria Lei 9.307/96 (Lei de

portanto, como afirma Rechsteiner, "a própria vontade manifestada

Arbitragem) admite que as partes têm a opção de escolher

pelas partes",13 que poderão, dessa forma, determinar que um

livremente as normas aplicáveis ao processo arbitrai, determinando

ordenamento estrangeiro se aplique a sua relação, derrogando

que "Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito

inclusive normas dos Estados onde se encontram.14 É também

que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação

conhecida como lex voluntatis.

aos bons costumes e à ordem pública" (art. 2o, § Iº)."

A autonomia da vontade é elemento de conexão antigo, empregado
desde o século XYI. Na atualidade, é utilizado de maneira cada vez
mais frequente nos contratos internacionais, porque permite que as

Como já exposto, o contrato existente entre as partes não possui

partes escolham a lei e o foro, nacional ou estrangeiro, que for mais

natureza de contrato internacional, incidindo à hipótese o elemento

conveniente para seus negócios.

de conexão locus regit actum (lugar de constituição da obrigação).

Entretanto, nada assegura que as partes, ao escolherem o Direito
nacional aplicável a sua relação, não causarão prejuízos a si
mesmos ou à ordem jurídica em geral. Exemplo típico é o caso de

As regras favoráveis aos trabalhadores brasileiros contratados no

contratos com cláusulas de eleição de foro desfavoráveis a um dos

Brasil para prestar serviços no exterior, previstas na Lei 7.064/82,

contratantes.

foram estendidas a todos os trabalhadores contratados no Brasil ou
transferidos para prestar serviços no exterior, por meio da Lei

É nesse sentido que a autonomia da vontade é, via de regra,

11.962/2009.

limitada pela ordem jurídica estatal e pode, inclusive, não ser
admitida pela lex fori ou pelos tratados. Desse modo, as partes só
poderão escolher o Direito aplicável a uma relação jurídica se o
Estado permitir e dentro das condições que o respectivo

Segundo a Lei 7.064/82 deve ser aplicada a lei mais favorável aos

ordenamento estabelecer.

trabalhadores em questão, considerando-se, para tanto, o conjunto
de normas, sendo adotado, no caso, o princípio do conglobamento

O emprego da autonomia da vontade é permitido principalmente
nos contratos e, em alguns Estados, nas sucessões e no que se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146730

por instituto (artigo 3º, inciso II).

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre