TRT18 07/12/2018 -Pág. 3253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
3253
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
Conheço do agravo de petição e, no mérito, dou-lhe provimento,
GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON DO VALE ALVES
nos termos da fundamentação supra.
TAGLIALEGNA e SILENE APARECIDA COELHO. Acompanhou a
sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do
Trabalho.
Custas pela executada, na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
(Goiânia, 05 de dezembro de 2018)
É o voto.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127520