TRT18 07/05/2018 -Pág. 823 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
823
ORIGEM : 14ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ : ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
O Exmo. Juiz ELIAS SOARES DE OLIVEIRA, da 14ª VT de Goiânia
-GO, por meio da sentença de fls. 317/324, julgou improcedentes os
pedidos formulados na reclamatória trabalhista ajuizada por
CRISTIANO QUIL BUENO em face de CARGILL AGRÍCOLA S/A.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário às fls.
333/355.
EMENTA
Contrarrazões apresentadas pela reclamada às fls. 360/373.
Na forma regimental, os autos não foram remetidos à douta
Procuradoria Regional do Trabalho.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. Inexistindo requerimento de oitiva
de testemunhas pelo reclamante, tendo sido registrado, após o seu
É o relatório.
interrogatório, que não haviam outras provas a produzir, encerrando
-se a a instrução processual, não há que se falar em cerceamento
do direito de defesa por indeferimento da prova, ficando intacto,
portanto, o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118724
VOTO