TRT18 25/04/2018 -Pág. 3334 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3334
MINEIROS, 19 de Abril de 2018
GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
MINEIROS, 20 de Abril de 2018
Notificação
Processo Nº RTSum-0000186-55.2013.5.18.0191
AUTOR
MARIA APARECIDA CORREA
ADVOGADO
MARCUS HENRIQUE FERREIRA
NAVES(OAB: 26787/GO)
RÉU
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA FERLIS(OAB:
300700/SP)
ADVOGADO
ARTHUR RIZK STUHR
CORADAZZI(OAB: 259784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CORREA
GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000186-55.2013.5.18.0191
AUTOR
MARIA APARECIDA CORREA
ADVOGADO
MARCUS HENRIQUE FERREIRA
NAVES(OAB: 26787/GO)
RÉU
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL
ADVOGADO
ROBERTO FERREIRA FERLIS(OAB:
300700/SP)
ADVOGADO
ARTHUR RIZK STUHR
CORADAZZI(OAB: 259784/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVAVEL
RTSum - 0000186-55.2013.5.18.0191
AUTOR: MARIA APARECIDA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0000186-55.2013.5.18.0191
Vistos, etc.
AUTOR: MARIA APARECIDA CORREA
Intimem-se as partes para vista da conta de liquidação e para que,
no prazo comum de 08 (oito) dias, caso queiram, apresentarem
impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879,
Vistos, etc.
§2º da CLT).
Intimem-se as partes para vista da conta de liquidação e para que,
Havendo impugnação, dê-se vistas à parte contrária e voltem os
no prazo comum de 08 (oito) dias, caso queiram, apresentarem
autos conclusos para decisão.
impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879,
No mesmo prazo para vista da impugnação, fica ciente o credor
§2º da CLT).
que, em havendo interesse, deverá requerer o início da execução
(art. 878 da CLT) e sua inércia resultará na contagem do curso da
Havendo impugnação, dê-se vistas à parte contrária e voltem os
prescrição intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118342