TRT18 06/04/2018 -Pág. 3149 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3149
específico para diferentes funções, a saber:
Ato contínuo, houve a fixação de pagamento de horas in itinere
como extras, acrescidas de 100%, na hipótese de se buscar o
Serviços Gerais R$ 850,00
empregado fora dos horários de trabalho, cláusula décima quarta, fl.
197; bem como o pagamento de horas extras majoradas em 100%,
Operador de Prensa R$ 852,00
após 31ª hora suplementar mensal trabalhada, cláusula décima
quinta, fl. 197.
Forneiro R$ 870,00
Queimador R$ 916,00
No mesmo sentir, fixou-se o adicional noturno em 30%, cláusula
Operador de Maromba R$ 916,00
décima oitava, fl. 198; auxílio-funeral, cláusula vigésima, fl. 198;
além de plano de saúde, cláusula vigésima primeira.
Motorista R$ 943,00
Operador de Máquina Automotiva R$ 943,00
Como se percebe, malgrado o ACT não contenha o adicional por
Encarregado de Produção R$ 1.189,00
tempo de serviço - quinquênio -, os outros benefícios concedidos
são mais favoráveis que os consignados na CCT.
Gerente Negociado a critério da empresa (fl. 40).
Cite-se como precedente da eg. 2ª Turma, em sua antiga
Quanto às correções, enquanto o ACT não estabelece nenhum
composição, o RO - 0000434-81.2012.5.18.0053, Relatado pelo
reajuste, a CCT fixa o valor de 7% sobre o salário de maio de 2014,
Exmo. Juiz Convocado LUCIANO SANTANA CRISPIM, julgado em
cláusula quinta, fl. 41.
27/09/2012.
Prosseguindo, a CCT concede adicional por tempo de serviço -
Portanto, reforma-se a r. sentença, a fim de excluir da condenação
quinquênio - na razão de 6%, cláusula décima primeira, fl. 41, bem
o pagamento pelo adicional por tempo de serviço - quinquênio.
como cesta básica a título de prêmio, cláusula décima terceira, fl. 42
Dá-se provimento.
Apesar de o ACT não estabelecer o pagamento de quinquênios, há
o direito objetivo também de cesta básica de 40kg, além de ticket de
alimentação de R$50,00.
Outrossim, consta no ACT o direito ao pagamento de abono de
R$350,00, à época do gozo das férias, consoante cláusula décima
terceira, fl. 196.
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