TRT18 05/03/2018 -Pág. 1494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
1494
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
Conclusão
hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
declaratórios para, no mérito, acolhê-los, conferindo-lhes efeito
modificativo, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente) e WELINGTON LUIS
PEIXOTO e a Excelentíssima Juíza convocada SILENE
APARECIDA COELHO. Presente na assentada de julgamento o d.
representante do Ministério Público do Trabalho.
Em consonância com os fundamentos, conheço dos embargos de
declaração opostos pela reclamada e os acolho para sanar a
(Sessão de julgamento de 01.03.2018)
omissão apontada, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0012007-15.2016.5.18.0009
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
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LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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