TRT18 21/11/2017 -Pág. 4259 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
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tem amparo legal a pretensão da recorrente de agregar, como fato
É incontroverso que o reclamante foi contratado para exercer a
impeditivo à aludida vantagem, a ausência de risco detectada na
função de "Encarregado B-1" e posteriormente classificado como
perícia.
"Encarregado da Equipe A-1".
Pelo que se extrai da Cláusula Terceira, a reclamada tem em seus
Os autos estão instruídos com os Acordos Coletivos 2010/2012 (fls.
quadros empregados agrupados em mais de uma dezena de
37/56), 2012/2014 (fls. 57/70) e 2013/2014 (fls. 71/75).
funções, sendo certo que nem todas elas estão listadas na Cláusula
Oitava. Disto resulta que, estabelecendo tal cláusula que os
encarregados fazem jus ao adicional de periculosidade, é porque
esta foi a condição de trabalho que entenderam aplicáveis no
A pretensão recursal da recorrente nem tem respaldo jurídico na
momento em que foi editado o acordo coletivo (art. 611 da CLT).
medida em que, ao tratar do adicional de periculosidade, os acordos
coletivos fazem menção expressa aos empregados ocupantes das
funções de "Encarregado de Equipe de Redes Telefônicas 'A'" e
"Encarregado de Equipe de Redes Telefônicas 'B'" como
A estes fundamentos, mantenho a r. sentença recorrida.
beneficiários daquela vantagem.
DAS DIFERENÇAS DA VERBA "ADICIONAL DE CONDUTOR"
Senão, vejamos o que dispõe a Cláusula Oitava do AC 2010/2012:
A r. sentença condenou a reclamada a pagar ao reclamante a verba
"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
denominada "Adicional de Condutor", nos períodos de 01/05 a
15/10/2012 e de 01/01/2013 a 09/01/2014.
A TELEMONT pagará aos empregados que trabalham nas redes
aéreas de telefonia (Emendador de Cabos Telefônicos "A"
(Aéreos), Emendador de Cabos Telefônicos "B" (Aéreos),
Emendador de Cabos Telefônicos "C" (Aéreos), Instalador-
A reclamada recorre dizendo que o adicional foi pago, à exceção do
eparador de Linhas e Aparelhos Telefônicos (IRLA, Qualificador de
período de 16/10/2012 a 31/12/2012, quando o veículo utilizado
Linhas de Dados e ADSL), Reparador de Linhas e Aparelhos
pelo reclamante era da propriedade deste, e foi colocado à
Telefônicos, Instalador-Reparador de Redes e Cabos Telefônicos,
disposição da empresa mediante contrato de locação.
Auxiliar de Redes Telefônicas, Encarregado de Equipe de Redes
Telefônicas "A", Encarregado de Equipe de Redes Telefônicas
"B", Encarregado de Equipe de Redes "C", Emendador de Cabos
Telefônicos "SENAI", o adicional de periculosidade no
O adicional em questão está previsto na Cláusula Décima Quinta do
percentual de 30% (trinta por cento) sobre o piso salarial da
Acordo Coletivo 2010/2012, cujo teor é o seguinte: "Ao empregado
categoria. " (Foi destacado.)
que utilizar e dirigir veículo de propriedade da TELEMONT como
instrumento de trabalho, será pago adicional mensal de condutor
autorizado, equivalente a 10% (dez por cento) do salário nominal do
empregado."
Como se vê, a previsão de pagamento do adicional em questão aos
empregados exercentes da função de Encarregado está literalmente
prevista na norma coletiva, de maneira que, neste momento, não
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