TRT18 06/07/2017 -Pág. 1367 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Dec.-lei nº 11, 01/10/69.
1367
RTOrd - 0011651-79.2016.5.18.0054
Não se obtendo êxito, expeça-se mandado de avaliação e
AUTOR: JOAO BATISTA BENVINDO DA SILVA
penhora sobre tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução.
DECISÃO
Novamente infrutífero, solicitem-se aos Cartórios de Registro de
Imóveis desta Cidade, a remessa de certidão atualizada de eventual
imóvel registrado em nome do (a) Devedor (a) para fins de instrução
Vistos.
processual.
Ante a manifestação das partes de fls. 184, aguarde-se o integral
Efetivada a penhora on line, solicite-se a transferência do numerário
cumprimento do acordo.
para uma conta judicial (CEF - agência 0014), à disposição deste
ANAPOLIS, 4 de Julho de 2017
MM. Juízo.
RENATO HIENDLMAYER
C) Garantido o Juízo, converte-se o valor em penhora e determino
Juiz Titular de Vara do Trabalho
a intimação das partes para os fins do art. 884/CLT.
Silentes ou concordantes com os Cálculos, liberem-se os valores
devidos ao Exequente e recolham-se os encargos fiscais e
previdenciários através das guias próprias.
Outrossim, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II,
NCPC c/c art. 769 da CLT.
Deixa-se de intimar a UNIÃO, nos termos da Portaria nº 582/2013
do MF.
D) Não se obtendo êxito nas tentativas implementadas, havendo ou
não contrato social nos autos, façam-me conclusos.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011653-49.2016.5.18.0054
AUTOR
RAIMUNDO NONATO BORGES DE
SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE JESUPOLIS
ADVOGADO
MARINELLA MESQUITA
MOURA(OAB: 33083/GO)
RÉU
EMERSON CARDOSO SILVA E CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARINA TEODORO(OAB: 40317/GO)
ADVOGADO
SONIA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
28283/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
ANAPOLIS, 3 de Julho de 2017
RENATO HIENDLMAYER
- EMERSON CARDOSO SILVA E CIA LTDA - ME
- MUNICIPIO DE JESUPOLIS
- RAIMUNDO NONATO BORGES DE SOUSA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011651-79.2016.5.18.0054
AUTOR
JOAO BATISTA BENVINDO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
EMERSON CARDOSO SILVA E CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARINA TEODORO(OAB: 40317/GO)
ADVOGADO
SONIA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
28283/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE JESUPOLIS
ADVOGADO
MARINELLA MESQUITA
MOURA(OAB: 33083/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARDOSO SILVA E CIA LTDA - ME
- JOAO BATISTA BENVINDO DA SILVA
- MUNICIPIO DE JESUPOLIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011653-49.2016.5.18.0054
AUTOR: RAIMUNDO NONATO BORGES DE SOUSA
DECISÃO
Vistos.
Ante a manifestação das partes de fls. 113, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo.
ANAPOLIS, 4 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RENATO HIENDLMAYER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011717-59.2016.5.18.0054
AUTOR
ROGERIO DOMINGUES MORENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108709