TRT18 09/06/2017 -Pág. 295 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Assim, ao compararmos a planilha de deduções da Contadoria com
a planilha acima citada, percebe-se que a Contadoria deixou de
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descontar todas as rubricas "proventos licença saúde" lançados nos
contracheques, conforme determinado na sentença exequenda.
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Deverá a contadoria efetuar as deduções conforme lançamentos
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constantes nos contracheques da Reclamante sob a rubrica
"proventos licença saúde", salientando que as verbas a serem
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compensadas devem ser da mesma natureza.
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Acolho o pedido da Embargante.
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B - DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO:
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1 - DAS VANTAGENS PREVISTAS NA ACT/CCT DA
CATEGORIA:
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A impugnante insurgiu-se dizendo que os cálculos homologados
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apresentam somente uma rubrica, qual seja, "Gratificação Devida",
além dos danos morais e a dedução dos valores pagos a idêntico
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título.
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Diz que a sentença determinou a apuração das diferenças inerentes
às gratificações, bem como todas as vantagens desse período.
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Assim, requer a correção dos cálculos para que sejam incluídos na
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planilha de cálculos as vantagens inerentes ao exercício da função
considerada, a saber: auxílio-refeição, cesta alimentação, 13ª cesta
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alimentação, faltas abonadas e PLR.
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Pois bem.
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Analisando a sentença exequenda, constato que restou assim
determinado: "defiro o pedido de pagamento da gratificação de
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função correspondente, ou seja, parcelas vencidas e vincendas,
devidas desde o descomissionamento até a efetiva reintegração,
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ficando-lhe asseguradas todas as vantagens desse período".
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A sentença que julgou os embargos de declaração, por sua vez,
esclareceu que "as vantagens asseguradas nesse período referem-
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se aos benefícios decorrentes de acordo ou convenção coletiva
incorporados à remuneração."
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A Impugnante pretende a inclusão do auxílio-refeição, cesta
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 107897
alimentação, 13ª cesta alimentação, faltas abonadas e PLR na