TRT18 01/02/2017 -Pág. 1435 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
INHUMAS, 31 de Janeiro de 2017
1435
termos dos fundamentos que este dispositivo integram,
determinando o arquivamento dos autos, nos termos do Art. 852-B,
ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
da CLT.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 339,22, calculadas
Sentença
sobre o valor da causa (R$ 16.961,00), das quais está dispensada
Processo Nº RTOrd-0012359-30.2016.5.18.0281
AUTOR
LOURIVAL LOURENCO BORGES
JUNIOR
ADVOGADO
RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO
DO CARMO(OAB: 36951/GO)
RÉU
CLEOMAR DA CUNHA BASTOS
(GRANJA DE FRANGO SANTO
ANTÔNIO)
RÉU
SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
JULLYANE LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 25201/GO)
do recolhimento.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da parte cujo endereço não foi informado
corretamente.
Com o decurso do prazo legal, certifique registre-se o trânsito em
julgado no sistema PJe-JT.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LOURENCO BORGES JUNIOR
Após, estando em ordem, arquivem-se os autos com a certidão
prevista no artigo 336 do PGC/TRT.
III - DISPOSITIVO
af
Pelo exposto, nos autos da reclamatória ajuizada por LOURIVAL
INHUMAS, 1 de Fevereiro de 2017
LOURENCO BORGES JUNIOR em face de CLEOMAR DA CUNHA
BASTOS (GRANJA DE FRANGO SANTO ANTÔNIO) e outros,
SIRLEI BUENO FERNANDES
decido extinguir o processo, sem resolução do mérito, consoante
fundamentação anterior, que passa a integrar este dispositivo.
Ante a declaração de miserabilidade jurídica firmada nos autos,
concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, na forma
do art. 790, § 3º da CLT.
Sentença
Processo Nº RTSum-0012415-63.2016.5.18.0281
AUTOR
MARLA LIVIA LOPES DE PAULA
ADVOGADO
SERLANDIA FERNANDES
LEAL(OAB: 47235/GO)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES AB INHUMAS LTDA ME
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 748,33, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$ 37.416,57, de cujo
recolhimento fica dispensada.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA LIVIA LOPES DE PAULA
Retire-se o feito da pauta de audiências designada.
III - DISPOSITIVO
Intimem-se.
ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamatória Trabalhista
Após o decurso do prazo legal, registre-se o trânsito em julgado e,
ajuizada por MARLA LIVIA LOPES DE PAULA em face de
com a certidão prevista no Art. 336 do PGC/TRT, estando em
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB INHUMAS LTDA
ordem, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
- ME, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por inépcia
INHUMAS, 1 de Fevereiro de 2017
da inicial.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 142,81, apuradas sobre o valor
SIRLEI BUENO FERNANDES
Sentença
dado à causa de R$ 7.140,73. Dispensado o recolhimento.
Processo Nº RTSum-0012411-26.2016.5.18.0281
AUTOR
KAMILLA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ARISTIDES HEITOR BUENO(OAB:
35588/GO)
RÉU
L C F MARTINS TOP - ME
Cancelem a audiência designada.
Intimado(s)/Citado(s):
INHUMAS, 1 de Fevereiro de 2017
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
af
- KAMILLA PEREIRA DE SOUSA
SIRLEI BUENO FERNANDES
II - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito
nos autos da Reclamatória Trabalhista ajuizada por KAMILLA
PEREIRA DE SOUSA em face de L C F MARTINS TOP - ME, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103766
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012417-33.2016.5.18.0281
AUTOR
FERNANDO GOMES MOREIRA
ADVOGADO
SEBASTIAO VITORIO DE
ARAUJO(OAB: 11154/GO)