TRT18 01/02/2017 -Pág. 1433 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
1433
condição de serem votados), sobretudo considerando que os
requisitos para esta são mais amplos, posto que, além dos
DECISÃO
indicados nas alíneas do caput do artigo 12 do estatuto, devem
ainda atender às disposições do parágrafo 1º do mesmo artigo,
RODRIGO CARLOS MACHADO PEREIRA nos autos da ação de
disposições do artigo 37 do estatuto e artigo 530, da CLT, que
exibição de documentos ajuizada em face de SINDICATO RURAL
dispõe sobre os requisitos negativos.
DE ANICUNS, postula a concessão da tutela de urgência, nos
A manutenção das informações, ora buscadas, apenas em mãos
termos do artigo 294, parágrafo único e seguintes do CPC/15, para
daqueles que atualmente ocupam cargos de direção, viola o
determinar a exibição imediata da relação dos associados em
princípio da isonomia, uma vez que importa, de certo modo, em
condições de votar, formar chapa e serem votados, no prazo de 02
desequilíbrio da disputa eleitoral.
(dois) dias. Informa que o atual representante da entidade se nega a
Para formação das chapas, é necessário ter o conhecimento sobre
fornecer os documentos, que são imprescindíveis para viabilizar a
aqueles que estão habilitados a integrá-las, possibilitando assim o
sua candidatura a cargo de direção e necessária formação da
mais amplo envolvimento e participação dos associados.
chapa.
Não verifico óbice ao fornecimento das informações pleiteadas, ao
Relata ainda a parte autora que no dia 20 de janeiro foi divulgado o
revés, o que a análise sumária dos autos sugere é que o autor,
edital de convocação para eleições do sindicato demandado,
assim como qualquer sindicalizado interessado em participar do
restando estabelecido o prazo de 20 dias para o registro da chapa,
pleito, tem direito ao acesso às informações buscadas.
prazo iniciado aos 23/01/2017 e que se encerrará aos 11/02/2017.
O perigo do dano está evidente no cronograma apresentado pelo
Afirma que o estatuto prevê em seu artigo 39 o prazo de 10 (dez)
autor, que segue corroborado pela documentação acostada aos
dias antes da votação a divulgação da lista de associados aptos a
autos, de forma que a demora no acesso às informações podem
votar e participar da formação das chapas, de maneira que, nesses
dificultar sobremaneira o exercício do alegado direito de participar
moldes, as informações buscadas apenas serão divulgadas após o
do processo eleitoral em questão.
término do prazo para registro das candidaturas.
Evidenciados, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de
Pois bem.
dano, o que é suficiente para deferimento de medida liminar, sem
De acordo com o art. 300, do CPC/2015, a tutela de urgência será
necessidade de oitiva da parte contrária para evitar o perecimento
concedida quando houver elementos que evidenciem a
do direito, nos termos do artigo 300, § 3º, do CPC/2015.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
Ante o exposto, e considerando que, nos termos do art. 297, do
útil do processo.
CPC/2015, o juiz poderá determinar as medidas que considerar
O artigo 9º, parágrafo único, Inciso I, também do CPC/2015,
adequadas para efetivação da tutela provisória, concedo
autoriza a prolação de decisão sem audiência da parte contrária na
parcialmente a medida liminar para determinar ao sindicato
hipótese de tutela provisória de urgência, como é o caso da
requerido que proceda a exibição da lista completa de eleitores
concessão de tutela de urgência de natureza antecipada
aptos a votar nas eleições que se realizarão no dia 06 de março de
(CPC/2015, Art. 300, § 2º).
2017, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
No caso dos autos, nesta análise primeva, o que se conclui é que a
suspensão do pleito, até o efetivo cumprimento da presente liminar.
informação sobre lista dos sindicalizados aptos a participar do
Registro que a determinação, restringe-se, por ora, à lista dos
escrutínio, sobretudo detentores de capacidade eleitoral ativa,
eleitores aptos a votar, uma vez que a divulgação da lista dos
respeitadas as particularidades que envolvem o processo eleitoral
eleitores aptos a serem eleitos, além de não contar com previsão no
em questão, viabiliza o efetivo implemento da democracia com
Estatuto, depende de análise não somente do preenchimento dos
ampla participação, além de evitar o perigo de considerável
requisitos que devem ser cumpridos junto à entidade sindical, mas
limitação ao direito dos sindicalizados de eleger e ser eleitos,
também do atendimento aos requisitos negativos indicados pelo
participando ativa e livremente da escolha de seus representantes.
artigo 530, da CLT, dentre os quais a ausência de condenação por
No caso, o prazo apontado no artigo 39 do estatuto (10 dias da data
crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena. Tais matérias
da eleição) refere-se à divulgação da relação dos associados
podem ser arguidas, por exemplo, em sede de impugnação aos
dotados de capacidade eleitoral ativa, ou seja, "em condições de
registros já efetuados, de maneira que a divulgação de lista
votar" (ser eleitor). Não se confunde com a indicação dos
considerando apenas os requisitos positivos de elegibilidade pode
associados dotados de capacidade eleitoral passiva (elegíveis, em
gerar falsa expectativa naqueles que eventualmente não atendam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103766