TRT18 15/06/2016 -Pág. 1376 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2000/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
deste E. Regional, o recolhimento deverá ser comprovado
mediante juntada aos autos da Guia de Previdência Social -
1376
Arrest - 0010840-82.2016.5.18.0131
REQUERENTE: KESLEI MAGALHAES SILVA
GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de
Conectividade Social), salvo, quanto a este último, se for
PROCESSO: 0010840-82.2016.5.18.0131
dispensado nos termos da regulamentação específica.
ARRESTO (178)
Adverte-se que a inobservância da forma de recolhimento ora
Reclamante: KESLEI MAGALHAES SILVA
estipulada sujeitará o infrator à pena de multa e demais sanções
Advogado(s) do reclamante: JAIDER FABRICIO VIEIRA
administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº
Reclamado:TELELUZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA -
8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de
EPP
maio de 1999.
Neste caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar à
Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a
DESPACHO
devida inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a
emissão de Certidão Negativa de Débito.
Na ausência de comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias e havendo depósito nos autos, deverá a Secretaria
expedir o Ofício referido no parágrafo anterior e providenciar o
recolhimento das contribuições sociais em guia GPS, no
Ciência ao Autor da Certidão Negativa de (Id 3d901be) para
código 1708 e identificada com o NIT e PIS/PASEP do
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
trabalhador. Não havendo os dados necessários, deverá o Obreiro
Intime-se.
ser cadastrado no sítio do Órgão de arrecadação na internet,
Cumpra-se.
registrando na guia GPS o NIT que tiver sido gerado.
Nada mais.
Dispensada a intimação da União, ante o valor das contribuições
ZSBM
previdenciárias.
LUZIANIA, 14 de Junho de 2016
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição, liberando-se eventual saldo remanescente.
ROSANA RABELLO PADOVANI
Cumpra-se.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Nada mais.
DEBORA NIQUINI DA COSTA
LUZIANIA, 14 de Junho de 2016
ROSANA RABELLO PADOVANI
Processo Nº RTSum-0010872-24.2015.5.18.0131
AUTOR
JOSE MARIA COSTA
ADVOGADO
ALISSON DE SOUZA E SILVA(OAB:
22988/DF)
ADVOGADO
ALDENOR DE SOUZA E SILVA(OAB:
20238/DF)
RÉU
ANTONIO JERONIMO DA SILVA - ME
RÉU
ANTONIO JERONIMO DA SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº Arrest-0010840-82.2016.5.18.0131
REQUERENTE
KESLEI MAGALHAES SILVA
ADVOGADO
Jaider Fabricio Vieira(OAB: 35557/DF)
REQUERIDO
TELELUZ CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- KESLEI MAGALHAES SILVA
RTSum - 0010872-24.2015.5.18.0131
AUTOR: JOSE MARIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010872-24.2015.5.18.0131
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Reclamante: JOSE MARIA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96566