TRT18 02/10/2015 -Pág. 1370 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
1370
Desta forma, determino expedição de duas requisições de
honorários periciais, sendo:
Elaborado conforme art. 08, XVII, da PORTARIA 1ª VT ANÁPOLIS
Nº 01/2014, desta Vara, pelo(a) Servidor EUNIS DE SOUSA
PIMENTEL NAVES, por ordem:
a) RHP no valor de R$ 1.000,00, para o perito Fabiano Santos
Guimarães;
b) RHP no valor de R$ 1.000,00, a título de reembolso à
Reclamada ao adiantamento dos honorários periciais já liberado ao
perito Carlos Antônio Araújo Faria.
Antes, porém, libere-se à reclamada o saldo remanescente da guia
por ela depositada às fls. 387.
Intimem-se as partes e os peritos.
Anápolis - GO, 2 de Outubro de 2015.
Após, arquivem-se os autos.
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
FICA A RECLAMADA INTIMADA, AINDA, PARA CASO QUEIRA,
APRESENTAR NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DA
RECLAMADA PARA QUE SEJA EFETUADA TRANSFERÊNCIA
DO SALDO REMANESCENTE DA CONTA 042/01524441-7 -(valor aproximado R$1.392,81), não sendo apresentado o número
da conta a guia será expedida em nome dos procuradores
constituídos à fl. 143.
Notificação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Larissa Gonçalves Maia - estagiária
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000790-82.2012.5.18.0051
RECLAMANTE
JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
LANG
Advogado
JOÃO MARTINS VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 10.491-GO)
RECLAMADO(A)
HYPERMARCAS S/A
Advogado
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25.027-SP)
ÀS PARTES:
Vistos etc.
Processo Nº RTSum-0000804-03.2011.5.18.0051
RECLAMANTE
MATEUS SOARES DINIZ
Advogado
MARCELO DE ALMEIDA
GARCIA(OAB: 11.854-GO)
RECLAMADO(A)
REALIZAÇÕES FRANCHISING DO
BRASIL LTDA.
Advogado
MANOEL APARECIDO DOS
SANTOS(OAB: 8.168-GO)
RECLAMADO(A)
AFONSO LOURENÇO PIMENTA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ZORAIDE LOURENÇO PIMENTA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMANTE: Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência
do auto de
reavalição de fls. 271.
Intimação
Processo Nº RTSum-0010015-58.2014.5.18.0051
AUTOR
EMILENE MENDES DE MORAIS
ABREU
ADVOGADO
JANDIR PEREIRA JARDIM(OAB:
9476/GO)
RÉU
ALAENE CRISTHYNNA CAETANO
PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
LIGIA JEFFERSON PACHECO(OAB:
30646/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Foi determinada a realização de duas perícias, e reclamada fez
adiantamento de honorários periciais (guia fls. 387), conforme
determinado às fls. 377, entretanto, somente um deles foi liberado,
conforme guia de fls. 620, ao perito Carlos Antônio Araújo Faria.
- ALAENE CRISTHYNNA CAETANO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
A sentença foi reformada e o acórdão (fls. 635) invertendo o ônus
da sucumbência quanto aos honorários periciais, reduzindo-os ao
montante de R$ 1.000,00, para cada perito, e, ainda, por ser a
autora beneficiária da justiça gratuita, determinou o pagamento dos
referidos honorários, nos termos do art. 790-B da CLT e Provimento
Geral Consolidado deste Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89246
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