TRT18 31/07/2015 -Pág. 1346 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1782/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1346
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Processo: 0010330-41.2015.5.18.0281
JOSE REINALDO MOREIRA DA SILVA, ajuizou reclamação
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
trabalhista em face de CENTROALCOOL S/A. Narra que foi
Reclamante: NATALINO RODRIGUES DA SILVA
admitido em 24.05.2014 e dispensado por iniciativa da reclamada
Advogado(s) do reclamante: ALAN BATISTA GUIMARAES
em 05.01.2015.
Reclamado: CENTROALCOOL S/A
Aduz descumprimentos e postula diferença de verbas rescisórias e
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI
horas in itinere, horas extras, intervalo intrajornada, adicional de
RODRIGUES
insalubridade e indenização do art. 14 da Lei 5.883/73, dentre
outros direitos. Deu à causa o valor de R$ 35.000,00. Juntou
procuração e documentos.
INTIMAÇÃO - LAUDO PERICIAL
A reclamada compareceu à audiência inicial e apresentou
contestação, acompanhada de procuração e documentos.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES
Houve impugnação do reclamante.
Ficam as partes, por seus advogados, cientes da juntada aos autos
Não houve produção de prova oral. Deferiu-se a utilização de
do laudo pericial para que possam manifestar no prazo comum de
provas emprestadas.
05 dias, caso queiram.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as tentativas de conciliação, perpetradas a tempo e
INHUMAS, 31 de Julho de 2015.
modo.
É o relatório.
SIRLEI BUENO FERNANDES
Servidora
II - FUNDAMENTAÇÃO
1.INSALUBRIDADE E INTERVALOS NR 15 E NR 31
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010332-11.2015.5.18.0281
JOSE REINALDO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALAN BATISTA GUIMARAES(OAB:
28879/GO)
RÉU
CENTROALCOOL S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
O reclamante pleiteou adicional de insalubridade em razão de,
segundo ele, trabalhar em ambiente a céu aberto com calor e
fuligem acima dos limites de tolerância, invocando o anexo 3 da NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Disse também que
mantinha contato com hidrocarbonetos.
- CENTROALCOOL S/A
- JOSE REINALDO MOREIRA DA SILVA
A reclamada contestou o pleito aduzindo que o reclamante não se
submetia a condições insalubres de trabalho, que fornecia os EPI's
Processo: 0010332-11.2015.5.18.0281
necessários para o exercício da função pelo trabalhador. Juntou
Reclamante: JOSE REINALDO MOREIRA DA SILVA
laudos periciais produzidos em outros processos que indicariam
Reclamado: CENTROALCOOL S/A
ausência do direito ao respectivo adicional.
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