TRT18 30/10/2014 -Pág. 1460 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1592/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014
1460
ACÓRDÃO:Acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Eg.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, onhecer do recurso, acolher a prejudicial de
prescrição arguida e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto da Relatora.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer dos recursos do Reclamante e da
Reclamada e, por maioria, negar-lhes provimento, tudo nos termos
do voto da Relatora. Votou vencido, em parte, o Desembargador
Mário Sérgio Bottazzo quanto ao apelo do obreiro, eis que lhe dava
parcial provimento.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e MÁRIO SÉRGIO
BOTTAZZO e a Excelentíssima Juíza convocada SILENE
APARECIDA COELHO. Representando o Ministério Público do
Trabalho a Excelentíssima Procuradora JANE ARAÚJO DOS
SANTOS. Goiânia, 22 de outubro de 2014(data do julgamento).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e MÁRIO SÉRGIO
BOTTAZZO e a Excelentíssima Juíza convocada SILENE
APARECIDA COELHO. Representando o Ministério Público do
Trabalho a Excelentíssima Procuradora JANE ARAÚJO DOS
SANTOS. Goiânia, 22 de outubro de 2014(data do julgamento).
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000787-24.2013.5.18.0171
Relator
JUIZ SILENE APARECIDA COELHO
Recorrente
HUGO DELEON DE OLIVEIRA
Advogado
CLEVER FERREIRA COIMBRA E
OUTRO(S)(OAB: 11587-N/GO)
Recorrente
AGRO-RUB AGROPECUÁRIA LTDA.
Advogado
RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE E OUTRO(S)(OAB: 21054N/GO)
Recorrido
OS MESMOS
Processo Nº AP-0000791-84.2012.5.18.0013
Relator
JUIZ SILENE APARECIDA COELHO
Agravante
COUTINHO BRASILEIRO FERREIRA
REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
Advogado
ANDRIELLY ÁLVARO OLIVEIRA
SILVA(OAB: 34460-N/DF)
Agravado
LEONARDO LOBO GUIMARÃES
FARIA
Advogado
JORGE BARBOSA LOBATO(OAB:
21041-N/GO)
PROCESSO TRT - RO 0000787-24.2013.5.18.0171
PROCESSO TRT - AP - 0000791-84.2012.5.18.0013
RELATORA:JUÍZA SILENE APARECIDA COELHO
RELATORA:JUÍZA SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE:1. HUGO DELEON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE : COUTINHO BRASILEIRO FERREIRA
REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
ADVOGADOS:CLEVER FERREIRA COIMBRA E OUTROS
ADVOGADA:ANDRIELLY ÁLVARO OLIVEIRA SILVA
RECORRIDO:2. AGRO - RUB AGROPECUÁRIA LTDA
AGRAVADO:LEONARDO LOBO GUIMARÃES FARIA
ADVOGADOS:RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE E
OUTROS
ADVOGADO:JORGE BARBOSA LOBATO
RECORRIDOS:OS MESMOS
ORIGEM:13ª VT DE GOIÂNIA
ORIGEM:VT DE CERES
JUÍZA:CÉLIA MARTINS FERRO
JUÍZA:CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES
EMENTA:HORAS IN ITINERE. EMPRESA LOCALIZADA EM ZONA
RURAL. PRESUNÇÃO DE DIFICULDADE DE ACESSO. O
fornecimento de condução pela empresa aos seus empregados faz
surgir uma presunção (juris tantum) favorável ao obreiro de que o
local é de difícil acesso, cabendo ao empregador provar a existência
de transporte público regular no percurso, e ainda, compatível com
a jornada de trabalho.
ACÓRDÃO:Acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Egrégio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79984
EMENTA:GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO EM FASE
DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Após o cancelamento da
Súmula nº 205 do C. TST passou-se a admitir o reconhecimento de
formação de grupo econômico na fase de execução, ainda que a
empresa considerada integrante do grupo econômico, e, portanto,
responsável solidária, não tenha integrado o pólo passivo na fase
de conhecimento e não conste do título executivo judicial.
ACÓRDÃO:Acordam os Desembargadores da 3ª Turma do Eg.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do agravo de petição e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.