TRT18 03/04/2014 -Pág. 1222 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1448/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
vencimento da parcela, presumir-se-á a sua quitação.
Contribuições previdenciárias e custas a cargo da reclamada,
conforme apurado às fls. 70/77, devendo estar previamente
atualizados, .
Com o regular cumprimento do acordo, intime-se a executada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os respectivos
recolhimentos, sob pena de prosseguimento da execução.
Cumpridos os termos do acordo e comprovado os recolhimentos
fiscais e previdenciário, reputo extinta a execução, nos termos do
art. 794, inciso II do CPC, de aplicação subsidiária, devendo ser
remetido ao arquivo, com a devida baixa.
Nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda,
dispensa-se a intimação da União.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000573-62.2013.5.18.0129
RECLAMANTE
ELDER FERREIRA DE MORAES
Advogado
ESDRAS EUCLIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 22.016-GO)
RECLAMADO(A)
OURO B TRANSPORTADORA
MERIDIANO LTDA
Advogado
CARLOS ROBERTO FLORES
TOBAL(OAB: 75.674-SP)
RECLAMADO(A)
USINA BOA VISTA S/A
Advogado
REGINALDO COSTA JUNIOR(OAB:
261.781-SP)
Vistos os autos.
Subscrito que foi por pessoas habilitadas, capazes e legalmente
representadas, não apresentando tentativa de lesão às partes,
HOMOLOGO O ACORDO formalizado pelas partes às fls.90/91,
para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
No silêncio da parte autora no prazo de 5 dias contados do
vencimento da parcela, presumir-se-á a sua quitação.
Contribuições previdenciárias e custas a cargo da reclamada,
conforme apurado às fls. 70/77, devendo estar previamente
atualizados, .
Com o regular cumprimento do acordo, intime-se a executada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar os respectivos
recolhimentos, sob pena de prosseguimento da execução.
Cumpridos os termos do acordo e comprovado os recolhimentos
fiscais e previdenciário, reputo extinta a execução, nos termos do
art. 794, inciso II do CPC, de aplicação subsidiária, devendo ser
remetido ao arquivo, com a devida baixa.
Nos termos da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda,
dispensa-se a intimação da União.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000730-69.2012.5.18.0129
RECLAMANTE
EGIMAR NILTON DA SILVA
Advogado
ABELARDO JOSE DE MOURA(OAB:
13.941-GO)
RECLAMADO(A)
USINA BOA VISTA S/A
Advogado
REGINALDO COSTA JUNIOR(OAB:
261.781-SP)
À Reclamada: Comprovar levantamento das guias de folhas 1078 e
1079.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000905-63.2012.5.18.0129
RECLAMANTE
RAFAEL SOARES DE QUEIROZ
Advogado
GABRIEL BIANCO DE PAULA(OAB:
114.163-MG)
RECLAMADO(A)
COMPANHIA ENERGETICA VALE DO
SAO SIMAO
Advogado
1222
WILSON CARLOS GUIMARÃES(OAB:
88.310-SP)
AO(À) RECLAMANTE: Comparecer à Secretaria deste Juízo a fim
de receber sua guia. Prazo legal.
Após o recebimento juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias os
comprovantes do levantamento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001200-66.2013.5.18.0129
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO MORAES DE
ARAUJO
Advogado
JOICE ELIZABETH DA MOTA
BARROSO(OAB: 20.986-GO)
RECLAMADO(A)
SMER - SERVICOS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA - EPP
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
USINA BOA VISTA S/A
Advogado
REGINALDO COSTA JUNIOR(OAB:
261.781-SP)
RECLAMADO(A)
SJC BIOENERGIA LTDA
Advogado
MARCELO APARECIDO DA
PONTE(OAB: 29.706-GO)
Ao Reclamante: Vista da defesa interposta pela reclamada Usina
Boa Vista, em 17.03.14. Prazo de cinco dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001210-47.2012.5.18.0129
RECLAMANTE
FERNANDO EDUARDO LOPES DA
COSTA
Advogado
KATIA REGINA DO PRADO
FARIA(OAB: 14.845-GO)
RECLAMADO(A)
JUAREZ FRANCA
Advogado
FABIO FERNANDES
FAGUNDES(OAB: 18.608-GO)
Ao reclamante: vista do ofício recebido do juízo deprecado em
24.03.14.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001232-71.2013.5.18.0129
RECLAMANTE
USINA BOA VISTA S/A
Advogado
REGINALDO COSTA JUNIOR(OAB:
261.781-SP)
RECLAMADO(A)
UNIÃO FEDERAL
Advogado
.(OAB: -)
ÀS PARTES: Toamrem ciência do despacho de fls. 344, transcrito
abaixo:
'Revendo os autos, verifico que a presente causa versa sobre
matéria exclusivamente de direito, razão pela qual as provas
documentais apresentadas são suficientes para o deslinde da
controvérsia.
Assim, convolo a audiência de instrução anteriormente designada
em audiência de encerramento de instrução, mantendo-a na pauta
do dia 09.04.2014 às 08h30min.'
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001253-47.2013.5.18.0129
RECLAMANTE
DIVINO ROGESTTER DE SOUZA
Advogado
JOICE ELIZABETH DA MOTA
BARROSO(OAB: 20.986-GO)
RECLAMADO(A)
SMER - SERVICOS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA - EPP
Advogado
FÁBIO RICARDO RODRIGUES
BRASILINO(OAB: 52.992-PR)
RECLAMADO(A)
USINA BOA VISTA S/A
Advogado
REGINALDO COSTA JUNIOR(OAB:
261.781-SP)
Vista do ofício juntado nestes autos, em 24.03.14, no qual informa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74404