TRT17 24/11/2022 -Pág. 1130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
1130
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269cff8
proferida nos autos.
RECURSO DE:CESCOM CESCONETO COMERCIAL LTDA
DECISÃO
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE GHISOLFI LOGÍSTICA E
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
TRANSPORTE LTDA.
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
transcendência do recurso de revista.
Mantenho a decisão agravada.
Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para contraminutar(em) o agravo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
de instrumento e contra-arrazoar(em) o recurso principal.
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 24/10/2022 - Id
55ff400; petição recursal apresentada em 04/11/2022 - Id a334fab).
Após, ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
Regular a representação processual (Id fc5a8b0).
homenagens de estilo.
Satisfeito o preparo (Id d62f7ca, 4bbd1e5 , 69a6bbe e c7e813d ).
VITORIA/ES, 23 de novembro de 2022.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (2620) / VERBAS
Processo Nº ROT-0000658-78.2021.5.17.0005
Relator
DANIELE CORREA SANTA
CATARINA
RECORRENTE
ANDRE CORREA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO VERONESI PESTANA(OAB:
16598/ES)
RECORRIDO
CESCOM CESCONETO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
RICARDO CARLOS MACHADO
BERGAMIN(OAB: 16627/ES)
ADVOGADO
RODOLFO PAGOTO ROLDI(OAB:
23740/ES)
RESCISÓRIAS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS
(2581) / GUELTAS
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS
(2581) / AJUDA / TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
Quanto às matérias em epígrafe, nego seguimento ao recurso,
Intimado(s)/Citado(s):
porquanto a recorrente não cuidou de indicar, de forma segregada
- ANDRE CORREA DA SILVA
em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão
recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A,
I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU
PODER JUDICIÁRIO
de 22.07.2014).
JUSTIÇA DO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (2567) /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b270d
proferida nos autos.
Alegação(ões):
1. CESCOM CESCONETO
- divergência jurisprudencial
Recorrente(s):
COMERCIAL LTDA
A análise de divergência jurisprudencial se restringe aos arestos
Recorrido(a)(s): 1. ANDRE CORREA DA SILVA
oriundos dos órgãos elencados na alínea "a" do art. 896, da CLT.
Tal comando não foi observado pela parte recorrente (aresto
oriundo do E. TST), impossibilitando o pretendido confronto de
teses e, consequentemente, inviabilizando o prosseguimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192302