TRT17 30/09/2021 -Pág. 190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
190
COMERCIO DE ALIMENTOS - ME, não comprovou o pagamento
PODER JUDICIÁRIO
da primeira cota do parcelamento deferido por meio da decisão ID
JUSTIÇA DO
08e716f, vencida em 10/09/2021.
Quanto às petições ID's ce6c3bd, 7884ef6 e 6bc836d, o advogado
da parte ré, Fabio Siqueira Machado, requer a cobrança dos
INTIMAÇÃO
honorários advocatícios a que o autor foi condenado, sob a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b6438
alegação de não mais existir a condição de insuficiência de recursos
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
que justificou a concessão da gratuidade ao autor e,
consequentemente, a suspensão da exigibilidade da verba
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
honorária., porquanto seria ele sócio-administrador de três
1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
empresas ativas, conforme documentos por juntados.
AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES , 1245, 5
Ao manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados
andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES -
pelo advogado da parte ré, o autor não nega sua condição de sócio-
CEP: 29050-335
administrador das referidas empresas e tampouco que elas estejam
Contato: (27) 31852171 - E-mail: [email protected]
em funcionamento, limitando-se a alegar estarem enfrentando
dificuldades econômico-financeiras. Tais circunstâncias geram a
presunção de que o autor possui condição financeira para arcar
0000038-83.2018.5.17.0001 Processo:
Processo Judicial Eletrônico
com os custos do processo, invertendo-se o ônus da prova.
Os documentos juntados por ele de parcelamento de débito fiscal e
de informação de multas que suas empresas receberam não são
Classe:
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
suficientes ao afastamento da presunção retro.
Nesse passo:
RAFAEL JOSE GONCALVES
1. fica a empresa executada M C P GOMES COMERCIO DE
Autor:
UCELI
ALIMENTOS - ME intimada para, em 48 horas, realizar a
comprovação do pagamento da primeira cota do parcelamento
M C P GOMES COMERCIO DE
Réu:
deferido, sob pena de reinício da execução.
ALIMENTOS - ME
2. após cumprido todo o parcelamento, determino que se deduza
do crédito principal o valor correspondente aos honorários
DESPACHO
advocatícios da parte ré, devidos ao advogado Fabio Siqueira
Vistos etc.
Machado, conforme planilha ID e6f28ca.
Inicialmente, registro que a empresa executada, M C P GOMES
3. ficam as partes intimadas deste despacho.
COMERCIO DE ALIMENTOS - ME, não comprovou o pagamento
VITORIA/ES, 29 de setembro de 2021.
da primeira cota do parcelamento deferido por meio da decisão ID
ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK
08e716f, vencida em 10/09/2021.
Juíza do Trabalho Titular
Quanto às petições ID's ce6c3bd, 7884ef6 e 6bc836d, o advogado
Processo Nº ATOrd-0000038-83.2018.5.17.0001
RECLAMANTE
RAFAEL JOSE GONCALVES UCELI
ADVOGADO
ANA VALERIA FERNANDES(OAB:
16444/ES)
RECLAMADO
M C P GOMES COMERCIO DE
ALIMENTOS - ME
ADVOGADO
CAIO KOENIGKAM COSTA
CUNHA(OAB: 19909/ES)
ADVOGADO
FABIO SIQUEIRA MACHADO(OAB:
10517/ES)
PERITO
MARILIA ROCHA DA SILVA
da parte ré, Fabio Siqueira Machado, requer a cobrança dos
honorários advocatícios a que o autor foi condenado, sob a
alegação de não mais existir a condição de insuficiência de recursos
que justificou a concessão da gratuidade ao autor e,
consequentemente, a suspensão da exigibilidade da verba
honorária., porquanto seria ele sócio-administrador de três
empresas ativas, conforme documentos por juntados.
Ao manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE GONCALVES UCELI
pelo advogado da parte ré, o autor não nega sua condição de sócioadministrador das referidas empresas e tampouco que elas estejam
em funcionamento, limitando-se a alegar estarem enfrentando
dificuldades econômico-financeiras. Tais circunstâncias geram a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171983