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TRT17 - 3294/2021 - Página 1271

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TRT17 24/08/2021 -Pág. 1271 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 24/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

1271

Cafeeira da Mata, vale dizer, num e noutro caso o reclamante

CLT, determino que, após o trânsito em julgado desta sentença, se

executou atividadesconcernentes à atividade essencial da Cafeeira

mantida, a anotação da CTPS do reclamante seja efetuada pela

da Mata, caracterizando, assim, a subordinação jurídica sob o

Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do artigo 29, da CLT.

aspecto estrutural, que se, materializada pela integração da
atividade do reclamante na organização da reclamada, mediante um

2.4 – DA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

vínculo contratualmente estabelecido, em virtude do qual aquele

PREVIDENCIÁRIO.

aceitou a determinação, pela empresa, da modalidade de prestação

A par de postular o reconhecimento do vínculo de emprego com a

de trabalho (cf. ARION SAYÃO ROMITA. A subordinação no

Cafeeira da Mara durante o período compreendido de 02/01/1977

contrato de trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1979, pág. 78-81).O

até 30/12/2007, o reclamante requereu que a referida empresa seja

fato de o reclamante, no período da entressafra, ter prestado

condenada a elaborar o perfil profissiográfico previdenciário

serviços apenas alguns por semana, porém, todas as semanas,

referente a todo o período trabalhado, nos termos da legislação

continuamente, conforme relatou a testemunha Marino da Silva, não

aplicável à espécie.

afasta o requisito da habitualidade (não-eventualidade) e tampouco

É bem de ver, contudo, que o contrato de trabalho objeto destes

desnatura o vínculo de emprego.

autos foi extinto há mais de treze anos e a Cafeeira da Mata foi

Frente a tais elementos de convicção, nãohá dúvida que a

extinta naquela mesma época, sendo inviável, na atualidade, a

prestação de serviços pelo reclamante à Cafeeira da Mata se deu

elaboração de perfil profissiográfico previdenciário, posto que

de modo pessoal, executando atividades inerentes ao objetivo

demanda o exame do ambiente de trabalho por profissional

econômico da reclamada (trabalho não eventual), mediante

habilitado. Não fora isso, entendo que a obrigação inerente à

remuneração (onerosidade) e sob ordens do proprietário da

empresa extinta, conquanto pudesse ser exigida do sócio

empresa (subordinação jurídica), configurando todos os requisitos

proprietário, não se transmite para o herdeiro do falecido

caracterizadores da relação de emprego, previstos nos artigos 2º e

proprietário da Cafeeira da Mata (empregadora).

3º, da CLT.

Destarte, indefiro o pedido objetivando compelir da empregadora a

Quanto ao período de duração do vínculo empregatício, a par de

elaborar e entregar ao reclamante o perfil profissiográfico

não haver impugnação específica pela parte demandada, anoto que

previdenciário.

a testemunha Maurino da Silva relatou que trabalhou com o
reclamante na Cafeeira da Mata durante cerca de vinte anos,

2.5 –DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

salientando que o reclamante já trabalhava na referida empresa

Conforme dispõe a Lei nº 5.584/1970, na Justiça do Trabalho a

quanto foi (a testemunha) admitida, por volta do ano de 1982, e que

assistência judiciária gratuita é prestada pelo sindicato da categoria

permaneceu trabalhando quando se desligou (a testemunha) da

profissional a que o trabalhador pertencer e é devida a todo aquele

empresa, por volta do ano de 2002. No mesmo sentido, a

que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal,

testemunha José Luiz Ribeiro relatou que trabalhou com o

ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário,

reclamante na Cafeeira da Mata desde 1988 até 1992. Portanto, há

uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite

evidências materiais de que o reclamante, de fato, prestou serviços

demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Portanto,

para a Cafeeira da Mata durante trinta anos, iniciando em

na Justiça do Trabalho tem direito ao benefício da assistência

02/01/1977 até 30/12/2007, o que é corroborado pelo fato de não

judiciária gratuita o litigante que esteja assistido por sindicato

haver registro de nenhum outro contrato de trabalho na CTPS do

representante da sua categoria profissional ou econômica e,

reclamante nesse interregno.

cumulativamente, perceba salário inferior ao dobro do mínimo legal

Frente ao exposto, declaro a existência de relação jurídica de

ou demonstre impossibilidade de demandar sem comprometimento

emprego entre o reclamante e a empresa Cafeeira da Mata durante

do seu próprio sustento e da sua família. Por outro lado, a CLT

o período compreendido de 02 de janeiro de 1977 até 30 de

dispõe que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes

dezembro de 2007, considerando a função de Carregador e o

dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

salário equivalente ao salário-mínimo legal. Por conseguinte, e à

requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita àqueles

vista da extinção da empresa empregadora há mais de treze anos e

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

levando em conta que se trata de obrigação personalíssima que não

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

pode ser exigida do herdeiro do falecido proprietário da Cafeeira da

Social, desde que comprovem insuficiência de recursos para o

Mata (empregadora) e, ainda, com fulcro no § 1º do artigo 39, da

pagamento das custas do processo (art. 790, §§ 3º e 4º).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170056

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