TRT17 14/01/2021 -Pág. 432 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3142/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
Considerando o disposto no parágrafo único (in fine) do art. 6º do
ATO TRT 17.ª PRESI Nº 65/2020; a extensão territorial
jurisdicionada por esta Vara do Trabalho, que acaba impondo
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ANTONIO JOSE PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 6639/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE PAULA VIEIRA
deslocamentos de consideráveis distâncias às partes e Advogados,
a contribuir para aglomerações em meios de transportes coletivos e
mesmo particulares; que a infraestrutura à realização de audiências
PODER JUDICIÁRIO
híbridas, com elevado número de participantes presenciais, ainda
JUSTIÇA DO TRABALHO
não se acha devidamente aperfeiçoada, dependendo de
fornecedores de equipamentos, que, é consabido, não têm logrado
atender demandas no curto prazo, imprimindo o máximo esforço no
INTIMAÇÃO
escopo de manter a duração razoável do processo, sem, contudo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3624f02
infligir quaisquer prejuízos processuais às partes, agenda-se
proferido nos autos.
audiência para encerramento de instrução, no formato híbrido, para
DESPACHO
o dia 02/02/2021, às 14:45 horas, devendo comparecer à Vara do
Da análise dos autos, infere-se que o fundamento da resistência
Trabalho somente as testemunhas, independentemente de
defensiva está na negativa do vínculo empregatício, razão pela qual
intimações, como é a regra do processo do trabalho. Partes e
posterga-se a produção da prova pericial para aferição da existência
advogados participarão por meios telemáticos. Não comparecendo
ou não de condições de trabalho insalubre requerida pelo autor na
a testemunha que a parte considerar imprescindível à instrução do
petição de Id ea4d8ac, visto que essa restará inócua caso não
processo, proceder-se-á nos termos do parágrafo único do art. 825
declarada judicialmente a existência da relação jurídica delineada
da CLT.
na inicial.
Atento às medidas de prevenção e contenção da contaminação da
Assim sendo, determina-se a inclusão do feito em pauta para
COVID-19, bem como os termos do Ato TRT.17ª PRESI n. 65/2020,
instrução.
as testemunhas deverão, obrigatoriamente, portar documento oficial
Considerando o disposto no parágrafo único (in fine) do art. 6º do
de identificação com foto e usar máscara facial cobrindo a boca e o
ATO TRT 17.ª PRESI Nº 65/2020; a extensão territorial
nariz.
jurisdicionada por esta Vara do Trabalho, que acaba impondo
O acesso das testemunhas às instalações da Vara será admitido
deslocamentos de consideráveis distâncias às partes e Advogados,
após a indicação do processo e somente 15 (quinze) minutos antes
a contribuir para aglomerações em meios de transportes coletivos e
do horário da audiência designado, não sendo permitido o acesso
mesmo particulares; que a infraestrutura à realização de audiências
de pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem temperatura
híbridas, com elevado número de participantes presenciais, ainda
corporal igual ou superior a 37,5º C ou se recusarem a aferição da
não se acha devidamente aperfeiçoada, dependendo de
temperatura corporal e a higienização das mãos.
fornecedores de equipamentos, que, é consabido, não têm logrado
Partes e advogados terão acesso à audiência, no horário
atender demandas no curto prazo, imprimindo o máximo esforço no
designado, por meio do Portal de Audiências e Sessões Virtuais, no
escopo de manter a duração razoável do processo, sem, contudo,
sítio do TRT-17 (trtes.jus.br/audiencias). É necessário um
infligir quaisquer prejuízos processuais às partes, agenda-se
computador (mesa ou portátil) com câmera de vídeo e microfone
audiência para encerramento de instrução, no formato híbrido, para
disponíveis, além de previamente instalada a ferramenta Microsoft
o dia 02/02/2021, às 15:30 horas, devendo comparecer à Vara do
Teams.
Trabalho somente as testemunhas, independentemente de
Cientes as partes, por seus advogados, pelo DEJT.
intimações, como é a regra do processo do trabalho. Partes e
VENDA N IMIGRANTE/ES, 14 de janeiro de 2021.
advogados participarão por meios telemáticos. Não comparecendo
a testemunha que a parte considerar imprescindível à instrução do
PAULO EDUARDO POLITANO DE SANTANA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-16.2020.5.17.0101
AUTOR
ROGERIO DE PAULA VIEIRA
ADVOGADO
SHEILA DE FREITAS COSTA(OAB:
20975/ES)
RÉU
JOSE ANGELO MENEGATTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161706
processo, proceder-se-á nos termos do parágrafo único do art. 825
da CLT.
Atento às medidas de prevenção e contenção da contaminação da
COVID-19, bem como os termos do Ato TRT.17ª PRESI n. 65/2020,
as testemunhas deverão, obrigatoriamente, portar documento oficial
de identificação com foto e usar máscara facial cobrindo a boca e o