TRT17 16/12/2020 -Pág. 382 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
382
consolidados pela Contadoria, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT,
ação trabalhista em face de BRATEC MAQUINAS E SERVICOS
em 08 dias.
LTDA, para quem trabalhou no período declinado na exordial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para
Pelos motivos expedidos na inicial, formulou os pedidos e juntou
homologação.
documentos.
Honorários periciais pela reclamada quanto às 02 (duas) perícias.
É o relatório.
Observe a Secretaria que há depósito(s) recursal(is) fls. 817, 1152
e 1230 (donwload do documento "autos físicos" do Portal).
FUNDAMENTAÇÃO
VITORIA/ES, 16 de dezembro de 2020.
DA DESISTÊNCIA
ROSALY STANGE AZEVEDO
Juíza do Trabalho Substituta
No processo concentrador n. 0000392-28.2020.5.17.0005 o
Sindicato Assistente da parte autora requereu a desistência de
Processo Nº ATOrd-0000392-28.2020.5.17.0005
AUTOR
BRUNO VALENTIM DOS SANTOS
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
RÉU
BRATEC MAQUINAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE ABEL XAVIER
ARAGAO(OAB: 11315/ES)
ADVOGADO
ERICK ANDERSON DIAS KOBI(OAB:
27525/ES)
todas as ações por ele patrocinadas em face da ré.
Conforme a Ata de Audiência da mencionada ação, id f7cd7ae, a
empresa concordou antecipadamente com tal requerimento, tendo
ainda declarado que abriria mão de honorários advocatícios.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação,
extinguido-a na forma do art. 485, VIII, do CPC.
A presente decisão é estendida aos demais processos
reunidos por conexão.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA/HONORÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VALENTIM DOS SANTOS
ADVOCATÍCIOS
Defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
uma vez que esta aufere salário inferior a 40% do teto da
previdência e comprovou, ao decorrer da ação, não ter condições
de arcar com as custas do processo, nos termos do art. 790, §§ 3º e
4º da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56ff739
proferida nos autos.
DISPOSITIVO
Advogados do AUTOR: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO
GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA
Tudo visto e examinado, esta 5ª Vara do Trabalho de Vitória - ES
EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo
na forma da fundamentação supra que integra esse decisum para
Advogados do RÉU: ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGAO,
todos os efeitos legais.
ERICK ANDERSON DIAS KOBI
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
IFV
VITORIA/ES, 16 de dezembro de 2020.
FATIMA GOMES FERREIRA
SENTENÇA
Juíza do Trabalho Titular
Vistos, etc.
BRUNO VALENTIM DOS SANTOS, qualificado(a) na inicial, ajuizou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160686
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000392-28.2020.5.17.0005
BRUNO VALENTIM DOS SANTOS