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TRT17 - 2964/2020 - Página 998

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TRT17 04/05/2020 -Pág. 998 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

998

Em todos os tratamentos cirúrgicos realizados, houve melhora do

sempre quando é necessário mudar o sabor do produto, por

quadro inicial com retorno às suas atividades".

exemplo, de batom de chocolate ao leite para batom de chocolate

O laudo pericial concluiu que: "O autor é portador de processo

branco é necessário reprocessar o excedente. Nessa atividade o

degenerativo multisegmentar sem relação com sua atividade laboral

Reclamante fazia o empilhamento das caçambas e transportava

e não tendo sido agravada por ela".

manualmente diretamente até o tanque de reprocesso.

Segundo a perícia médica, o Autor está aposentado por tempo de

Para que seja feito o referido reprocesso são posicionadas até 04

contribuição desde setembro de 2016.

caçambas na superfície do palete empilhando em até 09 camadas,

Nestes autos foi realizada perícia para verificar insalubridade ou

ou seja, 36 caçambas por palete. Cada caçamba pesa 15 kg e

periculosidade no ambiente de trabalho, bem como condições

considerando o empilhamento total são transportados 540 kg de

ergonômicas.

produtos.

O laudo pericial condições ergonômicas registrou que:

Com paleteira manual o palete é posicionado próximo ao tanque

"O Reclamante enquanto exercia as atividades previstas para a

para em seguida cada caçamba ser transportada uma a uma

função de Operador de Máquinas trabalhou exclusivamente no setor

manualmente até derramar todos produtos excedentes no tanque

de Produção na Linha do BATON 1.

de reprocesso.

O período de tempo de permanência em cada posto de trabalho era

As paletizadoras utilizadas no transporte de cargas eram manuais

sazonal durante a jornada de trabalho variando conforme a

sendo movimentadas através de força manual com movimentos de

demanda de clientes, gargalo da linha, efetivo próprio disponível,

empurrar ou puxar. Tais equipamentos eram utilizados para o

ritmo de produção e condição operacional em geral.

transporte de produtos dentro do próprio setor de Produção na

O setor da Linha do BATON 1 é composto por uma linha de

Linha do BATON 1 e também do BATON 1 até a Refinaria.

produção com 04 postos de trabalho distintos: Alinhamento,

A Reclamada alegou que o transporte de cargas de produto cabia

Encartuchamento, Encaixotamento e Paletização. As atividades

exclusivamente aos empregados que exercem a função de Auxiliar

realizadas eram distribuídas de forma aleatória ao longo da jornada

de Produção, todavia o Reclamante asseverou com propriedade

de trabalho mediante domínio de tarefa.

que não havia tal distinção no turno noturno, e conforme apurado

- Alinhamento Manual: Operação de alinhar os produtos na esteira

durante a diligência pericial de fato os próprios paradigmas no turno

da máquina.

diurno também não vislumbram dessa realidade. Ou seja, o

(...).

Reclamante fazia o transporte de produtos internamente no BATON

Conforme consenso entre os presentes a diligência pericial com a

1 e deste para a Refinaria.

incorporação da Reclamada ao Grupo Nestlé diversas melhorias de

Pela própria característica da rotina operacional e organização do

processo foram implementadas no setor BATON 1 dentre as quais

trabalho o Operador de Máquinas II realizava atividades e

podemos citar principalmente as relativas a automatização dos

operações de Operador de Máquinas I e Auxiliar de Produção,

equipamentos:

todavia restou demonstrado que não realizava atividades previstas

- Instalação de esteiras elétricas transportadoras de produtos;

para o Operador de Máquinas III.

- Instalação de máquinas alinhadeira, encartuchadeira,

A bobina de embalagem dos produtos "Baton" pesa 04 kg, sendo de

encaixotadeira e selagem automáticas;

responsabilidade do Reclamante e demais trabalhadores do setor

- Instalação de esteiras elétricas transportadoras de produtos:

substituí-las quando necessário na máquina encartuchadeira.

- Instalação de máquinas alinhadeira, encartuchadeira,

O Reclamante transportava em média 02 paletes contendo até 45

encaixotadeiras e selagem automáticas:

caçambas de produto cada para o setor de Refinaria em cada turno

Anteriormente a instalação das novas máquinas automáticas as

de trabalho, dispensando cerca de 40 minutos por vez.

operações de alinhar, encartuchar, encaixotar e selar eram

Nessa atividade o Reclamante executava os mesmos movimentos

realizadas manualmente em postos de trabalho compostos por

de paletizar e despaletizar produtos, sendo bem similar ao

cadeiras distribuídas ao longo da linha de produção.

demonstrado no abastecimento do tanque de reprocesso da

O próprio Reclamante atestou que a Reclamada implementou

máquina Blinder.".

Programa de Ginástica Laboral em seus 02 últimos anos de

A perícia consignou, ainda, que:

trabalho, mas ressaltou que não era realizado o exercício

"- Considerando os aspectos técnicos supracitados é possível

diariamente.

determinar que era exigido do Reclamante o transporte manual de

A máquina temperadeira Blinder de fabricação produz o Baton, e

cargas, cuja posição ergonomicamente desfavorável com emprego

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150446

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