TRT17 31/08/2015 -Pág. 571 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1803/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
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época da incidência da contribuição referida, autorizando-se a
dedução da cota parte devida pelo empregado, pelo seu valor
Processo: 0001120-26.2014.5.17.0152
histórico, observado o teto de contribuição.
AUTOR: GILSON FERREIRA GARCIA
Quanto ao imposto de renda na fonte, deverá ser observada, por
RÉU: ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ocasião do pagamento do valor da condenação, a aplicação da
e outros
tabela progressiva de que tratam o art. 12-A da Lei 7.713/1988,
incluído pela Lei 12.350/2010, e as Instruções Normativas nº
1.127/2011 e 1.145/2011 da Receita Federal do Brasil. Os juros de
SENTENÇA
mora não comporão a base de cálculo do imposto de renda, a teor
do entendimento contido na Súmula nº 01, do TRT 17ª Região-ES,
bem assim na Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-1 do TST.
I - RELATÓRIO
Custas pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
GILSON FERREIRA GARCIA, qualificado na inicial, ajuizou
indicado nas planilhas de cálculos.
reclamação trabalhista em face de ESTRUTURAL CONSTRUTORA
Quanto à intimação da PGF deverá a secretaria desta Vara
E INCORPORADORA LTDA e MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
observar os termos dos arts. 2º e 4º da Portaria PGF Nº 815 de
também individualizados na peça de ingresso.
28.09.2011.
Pelos motivos expendidos na inicial, pede, em síntese: horas extras,
Para o cumprimento desta sentença será observado o procedimento
intervalo intrajornada, domingos e feriados, depósitos do FGTS,
traçado nos arts. 475-I a 475-M do Código de Processo Civil, cuja
indenização por danos morais, diferenças de verbas resilitórias e
aplicação subsidiária ao processo do trabalho atende ao disposto no
multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Após o prazo estabelecido no art. 475-J, do CPC, não havendo
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 50.000,00
pagamento, remetam-se os autos à Contadoria para a inclusão da
Contestações lançadas aos autos eletrônicos, em que os réus
multa de 10% (dez por cento).
apresentam seus argumentos de defesa.
Intimem-se as partes.
Primeira tentativa de conciliação sem sucesso.
Audiência prorrogada, deferindo-se prazo de 30 dias para o autor se
GUARAPARI/ES, 14 de Agosto de 2015.
manifestar sobre as defesas e os documentos colacionados, bem
Intimação
como apresentar demonstrativo numérico das diferenças porventura
Processo Nº RTOrd-0001120-26.2014.5.17.0152
AUTOR
GILSON FERREIRA GARCIA
ADVOGADO
BETINA VIDIGAL CAMPBELL(OAB:
15742/ES)
RÉU
ESTRUTURAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PETERLE DA SILVA(OAB:
15262/ES)
RÉU
MUNICIPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO
GIOVANE RAMOS PINTO(OAB:
7969/ES)
existentes e extrato analítico de sua conta vinculada ao FGTS.
Manifestação da parte autora sobre a defesa e documentos
colacionados.
Colhido interrogatório da parte autora.
As partes requereram o aproveitamento como prova emprestada
dos depoimentos testemunhais colhidos nos autos do processo
0001100-38.2014.5.17.0151. A Secretaria anexou a ata onde foi
colhida a prova testemunhal.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- GILSON FERREIRA GARCIA
- MUNICIPIO DE ANCHIETA
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Ultima proposta conciliatória recusada.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES
II -FUNDAMENTAÇÃO
Avenida Paris, 976, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP:
29216-720
A. PRELIMINARES
Telefone:
(27) 31852285
E-mail: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88285
1. INÉPCIA DA INICIAL