TRT17 26/11/2014 -Pág. 3 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1611/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014
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uma multifuncional para cada gabinete de desembargador;
três impressoras para cada vara do trabalho;
duas multifuncionais para cada vara do trabalho;
uma impressora para cada posto avançado vinculado a vara do trabalho;
uma multifuncional para cada posto avançado vinculado a vara do trabalho;
dois scanners de porte departamental para cada vara do trabalho;
um scanner de porte departamental e uma impressora para cada unidade administrativa ou de apoio judiciário que tenha no mínimo dez servidores
e não possa compartilhar recursos de impressão com unidades próximas;
uma multifuncional para cada unidade administrativa ou de apoio judiciário de nível hierárquico coordenadoria ou superior;
uma estação de trabalho do tipo notebook para cada uma das secretarias e coordenadorias da área administrativa;
uma estação de trabalho do tipo notebook para a Secretaria da Corregedoria;
uma estação de trabalho do tipo notebook para o Núcleo de Gestão Estratégica;
uma estação de trabalho do tipo notebook para o Núcleo de Comunicação Social e Cerimonial;
soluções de automação de salas de audiência, com acesso a autos eletrônicos, registro audiovisual de audiências e depoimentos e acesso ao
PJe/JT pelos magistrados;
soluções de consulta de autos e peticionamento eletrônico disponíveis às partes e advogados nas dependências do Tribunal;
soluções de acesso aos PJe/JT disponível aos oficiais de justiça nas dependências do Tribunal;
solução de armazenamento de dados (storage) em configuração compatível com a demanda de armazenamento decorrente da utilização dos
sistemas integrados de gestão da informação da Justiça do Trabalho;
solução de backup compatível com o volume de dados armazenados decorrente da utilização dos sistemas integrados de gestão da informação da
Justiça do Trabalho;
soluções de servidores, ativos de rede e segurança de informação em configuração compatível com a demanda decorrente da utilização dos
sistemas integrados de gestão da informação da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO
Seção I
Das Estações de Trabalho Tipo Desktop
Art. 2º. A política de renovação de parque para as estações de trabalho de tipo desktop será de aquisições anuais envolvendo a atualização de um
terço do parque de equipamentos e sua eventual complementação para adequação à evolução do número de usuários do tribunal.
§ 1º. Para definição dos quantitativos de usuários, será adotado o menor número inteiro igual ou maior ao resultado da fórmula a seguir,
considerando os dados oficiais disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, na data do levantamento anual apto a subsidiar o processo
de aquisição.
U = M +S + Ee + Mi + Te, onde:
U = total de usuários de recursos de tecnologia da informação;
M = número de gabinetes de magistrados;
S = número de servidores em atividade;
Ee = número de estagiários em atividade;
Mi = número de unidades administrativas ou judiciárias que possuam menores aprendizes em atividade;
Te = terceirizados que executam suas atividades utilizando-se recursos de tecnologia da informação cujo fornecimento pelo Tribunal esteja
estabelecido no contrato de prestação de serviços.
§ 2º. O prazo de garantia para as estações do tipo desktop deverá ser de, no mínimo, três anos.
Seção II
Das Estações de Trabalho Tipo Notebook, Impressoras, Scanners e Multifuncionais
Art. 3º. A política de renovação de parque para as estações de trabalho do tipo notebooks, impressoras, scanners e equipamentos multifuncionais
será de aquisições trienais envolvendo a atualização do parque de equipamentos e eventual complementação para adequação à evolução do
número de usuários de magistrados.
§ 1º. Para definição dos quantitativos de magistrados de cada Tribunal Regional do Trabalho serão considerados os cargos providos até a data do
levantamento anual que subsidie o processo de aquisição.
§ 2º. O prazo de garantia para as estações do tipo notebook, impressora, scanners de mesa e equipamento multifuncional deverá ser de, no
mínimo, três anos.
§ 3º. Os equipamentos do tipo scanners e impressoras poderão ser substituídos por multifuncionais, observando-se o resultado de estudos
técnicos-financeiros elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações com a finalidade de encontrar a solução de menor
custo mantendo-se as funcionalidades dos dispositivos.
Seção III
Dos Equipamentos de Armazenamento, de Backup, de Servidores e Ativos de Rede e de Soluções de Segurança
Art. 4º. A política de renovação de parque para os equipamentos de armazenamento (storage), de backup, de servidores e ativos de rede e de
soluções de segurança será de aquisições trienais envolvendo a atualização do parque de equipamentos e sua adequação a eventual evolução da
demanda.
§ 1º. A definição dos quantitativos de equipamentos de armazenamento de dados (storage), de backup, de servidores e ativos de rede e de
soluções de segurança deverá observar o resultado de estudos técnicos elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
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