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TRT17 - 1524/2014 - Página 544

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TRT17 25/07/2014 -Pág. 544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 25/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1524/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

ROSEMARY MACHADO DE
PAULA(OAB: 294)
GUSTAVO FERREIRA DE
PAULA(OAB: 15642)
REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
JOSÉ ARCISO FIOROT JUNIOR(OAB:
8289)
LUIZ CARLOS MEDEIROS JUNIOR
JOSE LUIZ SOARES

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
TESTEMUNHA

544

“Espera no Senhor, anima-te, e ele fortalecerá o teu coração;
espera pois no Senhor.”
(Salmo 27.14)

Aos 16 dias do mês de julho de 2014, às 17h 43min, a Juíza do

14ª Vara do Trabalho de Vitória

Trabalho Helen Mable Carreço Almeida Ramos publicou nos autos

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

do presente processo a seguinte

AUTOR: ALOIR BRAVIM MENDES
RÉU: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.

SENTENÇA

RELATÓRIO
CERTIDÃO
ANTONIO DOMICIANO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado
Certifico que o expediente que se segue é cumprido na forma da

nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de

OS 01/05 deste juízo, publicada no Diário TRT 17ª Região em

LIMPSERVICE SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE CARIACICA,

12/01/06:

também qualificados, pretendendo, em suma, a condenação dos

1-EXPEDIR ALVARÁ AO PERITO DO JUÍZO Dr. LUIZ CARLOS

Réus ao pagamento de intervalo para refeição, multa pela dispensa

MEDEIROS JUNIOR, GUA DE ID 1c298f8 PELOS HONORÁRIOS

no trintídio que antecede à data base, tíquete alimentação, multa

PERICIAIS PRÉVIOS.

convencional, multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT e

2-DAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE ID 2bea916 E 285b2c8

responsabilização da Ré pelos descontos fiscais e previdenciários

ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS.

decorrentes da presente reclamação. Requereu, ainda os benefícios
da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o

2014-07-17

valor de R$ 35.000,00. Juntou documentos.

ARI ANTONIO STEIN LIMA

Realizada audiência una, na qual restou rejeitada a conciliação,
tendo sido colhidas as defesas e documentos, sobre os quais se

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000425-98.2014.5.17.0014
Relator
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA
RAMOS
AUTOR
ANTONIO DOMICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TARCISIO LUIZ SIMONELLI
FILHO(OAB: 20639)
RÉU
LIMPSERVICE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
NEI LEAL DE OLIVEIRA(OAB: 4761)
RÉU
MUNICIPIO DE CARIACICA
TESTEMUNHA
EVA CRISTINA DIAS QUARESMA

manifestou o Autor.
Na mesma oportunidade foi colhido o depoimento do preposto da
primeira Ré e ouvida uma testemunha.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Última proposta conciliatória recusada.
Tudo visto e relatado, decide-se:

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

FUNDAMENTAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES

I – Intervalo para Refeição

AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Afirma o Autor que laborava como porteiro em escola do Segundo
Telefone:

Reclamado, das 6h às 18h, sem gozar integralmente o intervalo

E-mail: [email protected]

para refeição e descanso de uma hora, razão pela qual requer o
pagamento desse intervalo não concedido como hora

Processo: 0000425-98.2014.5.17.0014

extraordinária.

AUTOR: ANTONIO DOMICIANO DE OLIVEIRA

A Reclamada negou o pleito, afirmando que o Autor sempre gozava

RÉU: LIMPSERVICE SERVICOS LTDA e outros

intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora, haja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 77361

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