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TRT16 - 3439/2022 - Página 200

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TRT16 24/03/2022 -Pág. 200 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 24/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022

PINHEIRO/MA, 24 de março de 2022.

200

transferência, utilizando-se, para tanto,a quantia disponível na
conta judicial de ID 072022000005302364.

GIULLIA GANDRA FREITAS

Comprovado o levantamento do alvará, façam-se conclusos para

Assessor

adequada decisão de arquivamento definitivo do feito, com as

Notificação

cautelas de praxe, especialmente os registros dos pagamentos e/ou
recolhimentos efetuados.

Processo Nº ATOrd-0249500-16.2013.5.16.0005
AUTOR
MANOEL MIRANDA
ADVOGADO
RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA
OKORO(OAB: 8033/MA)
RÉU
R S D CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 7787/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

Providencie a Secretaria.

PINHEIRO/MA, 23 de março de 2022.
ALLAN TORRES BELFORT SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0249500-16.2013.5.16.0005
AUTOR
MANOEL MIRANDA
ADVOGADO
RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA
OKORO(OAB: 8033/MA)
RÉU
R S D CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 7787/MA)

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- R S D CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacb6d5
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO

CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT

JUSTIÇA DO
Certifico que a tentativa de bloqueio de numerário em contas da
executada, via sistema Sisbajud, fora totalmente exitosa, tendo sido

INTIMAÇÃO

bloqueado o valor total de R$ 4.483,95 (ID 95c7691).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacb6d5

Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do

proferido nos autos.

Trabalho.

CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT

LUIZA HELENA BRAGA SOARES

Certifico que a tentativa de bloqueio de numerário em contas da
executada, via sistema Sisbajud, fora totalmente exitosa, tendo sido

DESPACHO PJe-JT

bloqueado o valor total de R$ 4.483,95 (ID 95c7691).
Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do

Vistos etc.

Trabalho.

Tendo em vista o valor da execução restar totalmente garantido,
procedo, nesta oportunidade, a ordem de transferência, bem como

LUIZA HELENA BRAGA SOARES

convolo em penhora o valor apresado (ID 95c7691).
Notifique-se a parte executada para ciência e medidas que entender

DESPACHO PJe-JT

necessárias.
Sem prejuízo do acima determinado, notifique-se a parte reclamante

Vistos etc.

para indicar, no prazo de 05 dias, os dados bancários, com vistas a

Tendo em vista o valor da execução restar totalmente garantido,

possibilitar a expedição de eventual alvará de transferência dos

procedo, nesta oportunidade, a ordem de transferência, bem como

valores a que faz jus.

convolo em penhora o valor apresado (ID 95c7691).

Decorrido o prazo da reclamada, sem impugnação, libere-se ao

Notifique-se a parte executada para ciência e medidas que entender

reclamante o montante apresado, através de alvará de

necessárias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180167

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