TRT16 24/03/2022 -Pág. 200 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
PINHEIRO/MA, 24 de março de 2022.
200
transferência, utilizando-se, para tanto,a quantia disponível na
conta judicial de ID 072022000005302364.
GIULLIA GANDRA FREITAS
Comprovado o levantamento do alvará, façam-se conclusos para
Assessor
adequada decisão de arquivamento definitivo do feito, com as
Notificação
cautelas de praxe, especialmente os registros dos pagamentos e/ou
recolhimentos efetuados.
Processo Nº ATOrd-0249500-16.2013.5.16.0005
AUTOR
MANOEL MIRANDA
ADVOGADO
RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA
OKORO(OAB: 8033/MA)
RÉU
R S D CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 7787/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
Providencie a Secretaria.
PINHEIRO/MA, 23 de março de 2022.
ALLAN TORRES BELFORT SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0249500-16.2013.5.16.0005
AUTOR
MANOEL MIRANDA
ADVOGADO
RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA
OKORO(OAB: 8033/MA)
RÉU
R S D CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 7787/MA)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- R S D CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacb6d5
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO
Certifico que a tentativa de bloqueio de numerário em contas da
executada, via sistema Sisbajud, fora totalmente exitosa, tendo sido
INTIMAÇÃO
bloqueado o valor total de R$ 4.483,95 (ID 95c7691).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacb6d5
Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
proferido nos autos.
Trabalho.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT
LUIZA HELENA BRAGA SOARES
Certifico que a tentativa de bloqueio de numerário em contas da
executada, via sistema Sisbajud, fora totalmente exitosa, tendo sido
DESPACHO PJe-JT
bloqueado o valor total de R$ 4.483,95 (ID 95c7691).
Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
Vistos etc.
Trabalho.
Tendo em vista o valor da execução restar totalmente garantido,
procedo, nesta oportunidade, a ordem de transferência, bem como
LUIZA HELENA BRAGA SOARES
convolo em penhora o valor apresado (ID 95c7691).
Notifique-se a parte executada para ciência e medidas que entender
DESPACHO PJe-JT
necessárias.
Sem prejuízo do acima determinado, notifique-se a parte reclamante
Vistos etc.
para indicar, no prazo de 05 dias, os dados bancários, com vistas a
Tendo em vista o valor da execução restar totalmente garantido,
possibilitar a expedição de eventual alvará de transferência dos
procedo, nesta oportunidade, a ordem de transferência, bem como
valores a que faz jus.
convolo em penhora o valor apresado (ID 95c7691).
Decorrido o prazo da reclamada, sem impugnação, libere-se ao
Notifique-se a parte executada para ciência e medidas que entender
reclamante o montante apresado, através de alvará de
necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180167