TRT16 07/07/2020 -Pág. 23 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
23
- FERNANDO ALVES FEITOSA NETO
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 10ª Sessão Ordinária (5ª
PODER JUDICIÁRIO
Sessão pelo Sistema Virtual), realizada no dia dois de junho do ano
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 2020, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ILKA
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 10ª Sessão Ordinária (5ª
Sessão pelo Sistema Virtual), realizada no dia dois de junho do ano
de 2020, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ILKA
ESDRA SILVA ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e,
ainda, do(a) douto(a) representante do Ministério Público do
Trabalho, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a
ESDRA SILVA ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e,
ainda, do(a) douto(a) representante do Ministério Público do
Trabalho, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a
preliminar de carência de ação suscitada pelo reclamado e, no
mérito, negar provimento ao recurso da reclamante e dar parcial
provimento ao recurso do reclamado para excluir a condenação em
honorários advocatícios.
SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2020.
preliminar de incompetência e a prejudicial de prescrição suscitadas
pelo reclamado e, no mérito, negar provimento ao recurso do
reclamado e dar parcial provimento ao recurso do autor para
condenar o reclamado ao pagamento de 64 horas extras mensais,
com o adicional de 50%, conforme pedido inicial, com reflexos sobre
DSR, férias, 13° salário e FGTS, observando o período declarado
prescrito na sentença de 1º grau até 31/08/2015, aplicando-se a
Súmula 264 do TST e o divisor 200, nos termos da fundamentação
do voto da Desembargadora Relatora.
SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2020.
MARCOS TIMOTEO SPINOSA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0017586-77.2016.5.16.0015
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
RECORRENTE
MARIA GORETTI GOMES DE
OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 9152/MA)
RECORRIDO
MARIA GORETTI GOMES DE
OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 9152/MA)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
MARCOS TIMOTEO SPINOSA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0017586-77.2016.5.16.0015
Relator
ILKA ESDRA SILVA ARAUJO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
RECORRENTE
MARIA GORETTI GOMES DE
OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 9152/MA)
RECORRIDO
MARIA GORETTI GOMES DE
OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 9152/MA)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GOMES DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 10ª Sessão Ordinária (5ª
Sessão pelo Sistema Virtual), realizada no dia dois de junho do ano
Intimado(s)/Citado(s):
de 2020, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Desembargadores GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ILKA
ESDRA SILVA ARAÚJO e JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e,
ainda, do(a) douto(a) representante do Ministério Público do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a
JUSTIÇA DO TRABALHO
preliminar de carência de ação suscitada pelo reclamado e, no
mérito, negar provimento ao recurso da reclamante e dar parcial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153203