TRT16 08/02/2019 -Pág. 239 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
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expropriação patrimonial da parte executada, com a utilização das
prazo comum de 08 (oito) dias, impugnarem a conta de forma
ferramentas tecnológicas disponíveis pelos convênios com o
fundamentada com indicação de itens e valores objeto da
Judiciário (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), determino, como
discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto as matérias
medida mais apropriada, a atualização dos dados cadastrais e o
dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC.
registro da parte devedora no BNDT, conforme orientação dada
No mesmo ensejo, intime-se o reclamante para requerer, desde
pela R.A. 1470/2011 do CSJT e o disposto no Art. 883-A da CLT.
logo, as medidas constritivas que pretende sejam adotadas pelo
Com fulcro, ainda, no Art. 5º, § 2º da Recomendação CGJT
Juízo na fase de execução, sob pena de remessa dos autos ao
003/2018, C/C Artigos 86, 87 e 88 da Consolidação dos
arquivo provisório por 2 (dois) anos, iniciando-se o prazo para
Provimentos da Corregedoria - Geral da Justiça do Trabalho,
decretação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da
autorizo a expedição de certidão de crédito trabalhista em prol
CLT.
da parte interessada, intimando-a, em seguida, para ciência e
Após, retornem conclusos para homologação.
recebimento, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Passado o prazo supra assinalado, voltem-me conclusos para
Assinatura
encerramento da execução e arquivamento definitivo.
SAO LUIS, 7 de Fevereiro de 2019
Assinatura
SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES
SAO LUIS, 7 de Fevereiro de 2019
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0016681-14.2016.5.16.0002
AUTOR
WESLY ARTHUR FERREIRA COSTA
ADVOGADO
JULIANA ARAUJO ALMEIDA(OAB:
7386/MA)
RÉU
P. F. COMERCIAL LTDA
RÉU
C. H. N. CORREIA COMERCIO
Processo Nº RTOrd-0017170-56.2013.5.16.0002
AUTOR
JOSE CARLOS COUTINHO PEREIRA
ADVOGADO
ADYARA PAULA SOUSA
GUIMARAES(OAB: 11328/MA)
RÉU
CTL CONSTRUCOES
TERRAPLANAGEM E LOCACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
NARDO ASSUNCAO DA
CUNHA(OAB: 4613/MA)
RÉU
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
- WESLY ARTHUR FERREIRA COSTA
- CTL CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E LOCACOES
LTDA - ME
- JOSE CARLOS COUTINHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Fundamentação
Vistos, etc
Inicialmente, cabe frisar que consta na ata da homologação do
Processo: 0016681-14.2016.5.16.0002
acordo que os sócios da executada responderão pelo
AUTOR: WESLY ARTHUR FERREIRA COSTA
inadimplemento do acordo, in verbis:
RÉU: P. F. COMERCIAL LTDA e outros
"NO CASO DE INADIMPLEMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO
ASSUMIDA NESTE ACORDO:
1 - Fica declarado, desde já, que os sócios da pessoa jurídica
DESPACHO
responderão pelo inadimplemento do acordo, com bens presentes e
futuros, com base no art.592, II, do CPC, c/c art.769 da CLT;
2 - O(A) reclamado(a) e seus sócios dar-se-ão por citados,
Vistos etc.
independente de mandado de citação (art. 475-J, do CPC);
Intimem-se as partes, na pessoa dos seus advogados, para, no
3 - Desde já, o(a) reclamado(a) fica intimado(a) para indicar, no
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